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Pref. Luciara

LEI Nº 889/2025

30 de OUTUBRO de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Luciara, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.445.308,00(três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e oito reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Luciara, aos 30 de OUTUBRO de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

Proposta de Financiamento de Projeto

Área: Energia Renovavel

Município de LUCIARA (MT)

 

1 – Identificação do Município

Município/UF:

LUCIARA (MT)

2 – Condições da Proposta

Finalidade: Financiamento para implantação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede.

Destinação: Investimentos para a administração pública municipal e que as despesas sejam classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.

Valor total do financiamento: R$ 3.445.308,00 (três milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e oito reais).

Prazo total: 120 (cento e vinte) meses

Prazo de carência: 36 (Trinta e seis) meses

Prazo de amortização: 84 (oitenta e quatro) meses

3 – Área(s) de Investimento

Área de Investimento

Valor Estimado (R$)

Energia Renovável

3.445.308,00

Eficiência Energética

Tratamento de Residuos

TOTAL

3.445.308,00

 

4 – Proposta

4.1 – Diagnóstico:

A presente proposta inicial se faz necessário para tornar o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica das instalações municipais e iluminação pública, para o consumo médio de energia elétrica de 68.906,50 Kwh/mês, o que corresponde a um custo estimado mensal de R$ 64.317,99 (sessenta e quatro mil trezentos e dezessete reiais e noventa e nove centavos).

4.2 – Descrição Resumida dos Investimentos

Interesse Econômico e Social do financiamento

Com aplicação do recurso para implantação dos sistemas fotovoltaicos em prédios/imóveis públicos de propriedade deste Ente, espera-se contribuir com a melhoria urbana de eficência de iluminação, redução do consumo energético e o avanço sustentável, gerando economia aos cofres públicos que poderá ser revestido para implantação e expansão dos serviços públicos com uma energia limpa e econômica, visando conforto e segurança para os municípes, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da tecnologia.

O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, hospital municipal, postos de saúde/unidade básica de saúde (UBS), órgãos municipais e iluminação pública.

O investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de Simolândia, serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde.

Benefícios não mensuráveis financeiramente

Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados – redução em gastos com energia elétrica, utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente; redução de impactos ambientais e emissão de gases poluentes, equipamentos/materiais empregados com durabilidade estimada em 25 (vinte e cinco anos), manutenção de baixo custo, consistindo basicamente em limpeza dos painéis e expansão dos serviços públicos, visando conforto e segurança para os munícipes - não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.

 

Sustentabilidade

Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente; redução de impactos ambientais e emissão de gases poluentes.

4.3 – Indicadores

ü Energia Renovável:

-Capacidade a ser instalada: 68,906 MWh/mês;

-Com potência de: 499,32 KWp;

-Produção Anual: 826,872 mWh/ano

O Município de Luciara (MT), pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante legal, pelo senhor PARASSU DE SOUZA FREITAS, CPF : 280.918.331-72, Chefe do Poder Executivo, residente no município de Luciara (MT), declara ao Banco do Brasil, que são verdadeiras todas as informações prestadas. O representante legal do declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade da declaração, ora prestada, acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal.

Luciara, 30 de OUTUBRO de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL