RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Edital nº 01/2025, que dispõe sobre o processo de inscrição e seleção de projetos para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDDPI, no exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº 1.486/1998 e nº 2.503/2015, especialmente o disposto em seu art. 7º, e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC),
Considerando que compete ao CMDDPI deliberar sobre a aplicação dos recursos vinculados ao FMDDPI, acompanhando e fiscalizando a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios transparentes e impessoais para seleção de projetos propostos por organizações da sociedade civil voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Cáceres - MT;
Considerando a deliberação do plenário do CMDDPI, reunido, em caráter extraordinário, em 29/10/2025, registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital nº 01/2025, que estabelece as normas para inscrição de instituições e seleção de projetos destinados à aplicação de recursos financeiros do FMDDPI, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Determina-se a publicação do Edital Público nº 01/2025 no mural do CMDDPI, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres (www.caceres.mt.gov.br) e no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Munícipios, para fins de ampla divulgação e transparência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres - MT, 29 de outubro de 2025.
HUGO FRANCO DE MIRANDA
Presidente do CMDDPI
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2025 para a Seleção de Projetos para Financiamento com Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDDPI
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, por intermédio de seu Presidente, Hugo Franco de Miranda, no uso das atribuições conferidas pelas Lei Municipais nº 1.486/1998 e nº 2.503/2015, especialmente o art. 7º, e em consonância com o art. 230 da Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994) e a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), torna público o presente Edital nº 01/2025, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição, análise, seleção e financiamento de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Cáceres - MT, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDDPI, no exercício de 2025.
1. NATUREZA DOS PROJETOS
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar projetos de interesse público e relevância social apresentados por organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos, regularmente constituídas e atuantes na área da pessoa idosa no município de Cáceres - MT.
1.2. Os projetos deverão contribuir para a promoção da autonomia, dignidade, proteção e inclusão social da população idosa, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994) e a Política Municipal de Proteção à Pessoa Idosa, observadas as deliberações do CMDDPI.
1.3. É vedada a utilização dos recursos para:
a) financiamento de políticas públicas básicas de caráter continuado;
b) aquisição de imóveis ou veículos;
c) obras, reformas ou manutenção de imóveis públicos ou privados.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Os projetos deverão ser executados no território do município de Cáceres - MT, destinando-se prioritariamente a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E PUBLICIDADE
3.1. As atividades dos projetos aprovados deverão iniciar imediatamente após o repasse dos recursos. 3.2. O prazo de execução será de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma físico - financeiro e de atividades constantes dos projetos.
3.3. A prestação de contas deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término da execução, mediante relatório técnico e financeiro.
3.4. A prestação de contas deverá observar as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 7º da Lei Municipal nº 2.503/2015, bem como as orientações da Gestora do FMDDPI.
3.5. A inexecução ou aplicação irregular implicará devolução obrigatória dos valores ao FMDDPI. 3.6. As entidades selecionadas deverão dar ampla publicidade às ações e atividades realizadas com recursos do FMDDPI, mencionando expressamente a origem dos recursos e o apoio institucional do CMDDPI e do município de Cáceres - MT, nos termos do art. 11 do MROSC.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do FMDDPI e pela Gestora do Fundo, para fins de aprovação e inscrição na seleção de recursos do FMDDPI, em conformidade com os arts. 27 e 28 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõem sobre a composição, os impedimentos e os critérios técnicos de seleção.
4.2. Poderão ser realizadas, a cargo do CMDDPI, visitas técnicas às instituições proponentes, visando à aferição da viabilidade de execução dos projetos apresentados.
4.3. O CMDDPI de Cáceres - MT destinará a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do FMDDPI, instituído pela Lei Municipal nº 2.503/2015, nos termos do seu art. 7º, que confere competência ao Conselho para fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo.
4.4. Serão considerados passíveis de seleção os projetos que apresentem cronograma de execução com início imediato após o repasse dos recursos, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com foco em ações que beneficiem pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos.
4.5. Os informes oficiais relativos a este Edital serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Cáceres (www.caceres.mt.gov.br) e no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Munícipios, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o calendário previsto no item 5 deste Edital.
5. CALENDÁRIO
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DATAS |
ATIVIDADE |
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30/10 a 05/11/2025 |
Divulgação do Edital nº 01/2025. |
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06 a 14/11/2025 |
Período de inscrição dos projetos. |
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17 a 19/11/25 |
Avaliação dos projetos inscritos pela Comissão e pela Gestora do FMDDPI. |
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21/11/2025 |
Divulgação dos projetos selecionados. |
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24 a 25/11/2025 |
Prazo para apresentação de recursos. |
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26 a 27/11/2025 |
Análise dos recursos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do FMDDPI |
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28/11/2025 |
Divulgação da análise dos recursos e do resultado. |
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01/12/2025 |
Encaminhamento dos projetos selecionados à Gestora do FMDDPI para celebração dos respectivos termos de fomento. |
6. INSCRIÇÕES - ENVIO DOS PROJETOS E DOS DOCUMENTOS
6.1. As inscrições dos projetos, acompanhadas dos documentos descritos no item 6.2, deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico conselhomunicipaldoidoso1998@gmail.com até a data - limite prevista no Calendário deste Edital.
6.2. Os projetos deverão ser apresentados ao CMDDPI para submissão à avaliação da Comissão, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Documentação Institucional
a) Requerimento, conforme modelo próprio fornecido pelo CMDDPI (Anexo II);
b) Estatuto Social registrado em cartório;
c) Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
d) Comprovante de inscrição no CNPJ;
e) Plano de Ação/Projeto contendo, no mínimo, os elementos descritos nos subitens 1 a 13;
II. Documentos da Entidade e de seus Dirigentes
a) Cópias do CPF, documento oficial com foto e comprovante de residência dos dirigentes;
b) Declaração de funcionamento da entidade no endereço informado;
c) Certidão ou documento equivalente que comprove a existência jurídica e a regularidade de funcionamento há, no mínimo, dois anos;
d) Declaração da autoridade máxima da entidade atestando:
1. inexistência de impedimentos previstos nos arts. 39 a 41 da Lei nº 13.019/2014;
2. inexistência de condenação por improbidade administrativa ou falta grave;
e) Certidões de regularidade fiscal e financeira conforme item III.
III. Documentos de Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (RFB);
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidões de regularidade fiscal e de inexistência de débitos perante as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, inclusive Dívida Ativa;
d) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), em nome da entidade e de seus dirigentes, atualizada na data da inscrição;
e) Certidão Negativa de Distribuição Criminal de 1ª e 2ª instâncias, emitida pelas Justiças Estadual e Federal, referente aos últimos 5 (cinco) anos.
6.3. Consideram-se dirigentes todos os integrantes da Diretoria ou órgão diretivo equivalente que detenham poder executivo na entidade.
6.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará na inabilitação da inscrição.
6.5. Os documentos exigidos referem-se à habilitação da entidade proponente para a celebração do termo de fomento com o município de Cáceres - MT, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014.
6.6. O repasse dos recursos financeiros às entidades selecionadas ficará condicionado à abertura de conta bancária específica vinculada à parceria, conforme o art. 51, do MROSC, devendo essa conta ser utilizada exclusivamente para a execução do objeto pactuado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do FMDDPI, com apoio técnico da Gestora do Fundo e deliberação final do Plenário do CMDDPI, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, na legislação municipal aplicável e nas deliberações do Conselho.
7.2 A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da execução dos projetos aprovados serão realizados pelo CMDDPI, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.503/2015 e dos arts. 58 e 59 do MROSC.
7.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para fins de chamamento e seleção pública, conforme o art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Cáceres - MT, 29 de outubro de 2025.
HUGO FRANCO DE MIRANDA Presidente do CMDDPI
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do FMDDPI de Cáceres - MT
I. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE
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DADOS |
INFORMAÇÕES |
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Razão Social: |
____________________________________________ |
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CNPJ: |
______________________________ |
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Endereço: |
____________________________________________ |
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Telefone: |
(____) ____________________ |
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E-mail: |
____________________________________________ |
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Representante Legal: |
____________________________________________ |
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Cargo/Função: |
____________________________________________ |
II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
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DADOS |
INFORMAÇÕES |
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Título do Projeto: |
____________________________________________ |
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Área de Atuação: |
☐ Assistência Social ☐ Saúde ☐ Educação ☐ Cultura ☐ Esporte ☐ Outra: ____________ |
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Valor Total Solicitado (R$): |
___________________________ |
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Período de Execução: |
//2025 a //2026 |
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Público-Alvo: |
____________________________________________ |
Resumo do Projeto Descreva de forma clara e objetiva o propósito, metas, público-alvo e principais ações do projeto.
III – DECLARAÇÕES DA ENTIDADE PROPONENTE
Nos termos dos arts. 33, 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014, a entidade proponente declara:
- Estar regularmente constituída há, no mínimo, dois anos, com cadastro ativo no CNPJ e comprovada experiência na execução de atividades voltadas à pessoa idosa;
- Que não incorre em qualquer das vedações previstas nos arts. 39 a 41 do MROSC;
- Que nenhum dirigente responde por condenação judicial por improbidade administrativa ou falta grave;
- Que os recursos públicos eventualmente recebidos serão utilizados exclusivamente para a execução do objeto aprovado, conforme o plano de trabalho anexo;
- Que a entidade está ciente de que a aprovação do projeto não implica direito automático ao repasse dos recursos, estando condicionada à habilitação e à celebração do termo de fomento;
- Que se compromete a prestar contas na forma e prazos estabelecidos no edital e nos arts. 63 e seguintes do MROSC.
IV. DOCUMENTOS ANEXADOS (marcar com X)
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DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS |
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( ) Estatuto Social registrado em cartório |
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( ) Ata de eleição e posse da diretoria atual |
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( ) Comprovante de inscrição no CNPJ |
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( ) Plano de Ação/Projeto completo |
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( ) Declaração de funcionamento da entidade |
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DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES |
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( ) CPF, RG e comprovante de residência |
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( ) Declarações previstas no edital (itens II e III) |
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( ) Certidões negativas (Tribunais, FGTS, Fazenda Pública, TCE-MT) |
V. RESPONSABILIDADE E ASSINATURA
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos anexos correspondem a cópias autênticas dos originais, assumindo inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por eventuais irregularidades.
Cáceres - MT, ____ de __________________ de 2025.
Nome do Representante Legal: _______________________________________________________
Cargo/Função:____________________________________________________________________ CPF: ___________________
Assinatura: ___________________________
INSTRUÇÕES PARA ENVIO
O requerimento e os documentos deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail conselhomunicipaldoidoso1998@gmail.com, até a data -limite prevista no calendário do edital.