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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2025, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 232 de 03/04/2025

O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Educação - Fransérgio Rojas Piovesan, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO OBJETO: Possíveis irregularidades na Contratação de Serviços e Manutenção de Veículos Escolares pela Empresa Talismã Autocenter Veículos.

DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Após análise minuciosa dos autos processuais e das conclusões apresentadas pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar - CPIAD, que por sua vez constatou que “não há indícios de irregularidades materiais, superfaturamento, fraudes ou danos ao erário relacionados à contratação de serviços e manutenção de veículos escolares pela Empresa Talismã Autocenter Veículos. Verificou-se que os valores efetivamente contratados e pagos encontram-se devidamente registrados no Sistema GTF, não havendo evidências de despesas fora do fluxo regular ou sem cobertura contratual." Diante do exposto, acolho integralmente o parecer, por entender que os elementos constantes nos autos não comprovam a ocorrência de irregularidade, fraude ou danos ao erário, tampouco evidenciam materialidade que justifique a aplicação de penalidade. Face ao supradito, determinando o ARQUIVAMENTO do presente processo, com base no art. 221 inciso III da LC 25/1997.

Cáceres-MT, 30 de outubro de 2025.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar