DECISÃO ADMINISTRATIVA
31 de Outubro de 2025
Proc. Adm. n.103/2024
Modalidade:Inexigibilidade de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n.044/2024
Objeto: “Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Rondolândia/MT”.
Contratado: Jackson Elles Barques Cardoso- Pessoa Física.
Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n.044/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 053/SEMAD/2025, de 01 de abrilde 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo do Contrato Administrativo n. 044/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 02/05/2025;
Considerando o documento onde o contratado manifesta o interesse de renovar o contrato administrativo n. 044/2024;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.044/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n.044/2024, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 044/2024.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução,na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima segunda, subitem 13.2 do contrato adm. n. 044/2024, pelo prazo solicitado pela contratantede06 (seis) meses.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 02 de maio de 2025, com término no dia 02 de novembrode 2025, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de execução de 06 (seis) meses, tendo início: 02/05/2025 até 02/11/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 30 de outubro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal