Carregando...
Pref. Nova Guarita

                                                   “Dispõe sobre a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025- por análise de currículo, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT e dá outras providências”.

EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital n° 002/2025) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados; Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado — Edital Complementar n° 002/2025, nomeada pela Portaria n° 454/2025; Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado- Edital n° 002/2025 foram cumpridas; Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 002/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, â vista do relatório da Comissão do Processo Seletivo do cargo; Professor IV (Matemática).

§1°. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal. §2°. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.

§3°. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso. Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2025.

EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal