PORTARIA Nº 742 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob 31.636, de 30 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Tiago Ruas Ferreira em substituição ao senhor Esmeraldo da Silva Guilherme
Suplente: Cleiton Goncalves Batista em substituição ao senhor Marcos Leiz de Oliveira Nery
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Nº |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura Contrato |
Vigência |
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Contrato 189/222 PGM Termo Aditivo 003/2025 |
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, |
Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. |
Contrato 31.08.22 Termo Aditivo 12.08.25 |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 31.08.25 A 30.08.26 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 555 de 13 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de outubro de 2025.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda