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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 742 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob 31.636, de 30 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Tiago Ruas Ferreira em substituição ao senhor Esmeraldo da Silva Guilherme 

Suplente: Cleiton Goncalves Batista em substituição ao senhor Marcos Leiz de Oliveira Nery

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

Contrato

189/222

PGM

Termo

Aditivo

003/2025

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A,

Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda.

Contrato

31.08.22

Termo

Aditivo

12.08.25

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

31.08.25

A

30.08.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 555 de 13 de agosto de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de outubro de 2025.

                                                                                          GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda