PORTARIA N° 479/2025
31 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA IPTU PREMIADO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT.
EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº. 1.053/2025 e Decreto Municipal Nº. 081/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora do “PROGRAMA IPTU PREMIADO”, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT:
• GABRIELI CÉ, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor de Tributos, com a Matrícula Funcional nº 1773;
• JUSSARA SAMARA SCHUISTAK BUENO, ocupante do Cargo Efetivo de Farmacêutica, com a Matrícula Funcional nº 2019;
• CLAUDENICE NASCIMENTO FERREIRA MILESKI, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Compras, Materiais e Almoxarifado, com a Matrícula Funcional nº 2120;
• BRUNA DA SILVA RIBEIRO, ocupante do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, com a Matrícula Funcional nº 2063;
• DAIANE SILVA DE SOUZA, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenadora de Eventos e Cultura, com a Matrícula Funcional nº 2108;
• LUCIANE REGINA DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos, com a Matrícula Funcional nº 1655;
• MARCELO ALVES LORENZON, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, com a Matrícula Funcional nº 2118;
Art. 2º. Conforme Art.8º do Decreto Municipal Nº. 081/2025, compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, coordenar e executar todas as etapas do sorteio;
II – Definir e divulgar os locais de entrega dos cupons e de instalação das urnas;
III – Deliberar sobre a quantidade e utilização das urnas;
IV – Organizar e conduzir a cerimônia de lacração das urnas;
V – Supervisionar o cadastramento e a entrega dos cupons;
VI – Coordenar a realização do sorteio em ato público;
VII – Homologar o resultado dos sorteios;
VIII – Resolver dúvidas e casos omissos;
IX – Elaborar atas, relatórios e registros das atividades do Programa; X – Garantir a transparência e lisura de todas as etapas do processo.
Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal