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Pref. Nova Guarita

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA IPTU PREMIADO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT.

EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº. 1.053/2025 e Decreto Municipal Nº. 081/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora do “PROGRAMA IPTU PREMIADO”, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT:

•    GABRIELI CÉ, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor de Tributos, com a Matrícula Funcional nº 1773;

•    JUSSARA SAMARA SCHUISTAK BUENO, ocupante do Cargo Efetivo de Farmacêutica, com a Matrícula Funcional nº 2019;

•    CLAUDENICE NASCIMENTO FERREIRA MILESKI, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Compras, Materiais e Almoxarifado, com a Matrícula Funcional nº 2120;

•    BRUNA DA SILVA RIBEIRO, ocupante do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, com a Matrícula Funcional nº 2063;

•    DAIANE SILVA DE SOUZA, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenadora de Eventos e Cultura, com a Matrícula Funcional nº 2108;

•    LUCIANE REGINA DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos, com a Matrícula Funcional nº 1655;

•    MARCELO ALVES LORENZON, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, com a Matrícula Funcional nº 2118;

Art. 2º. Conforme Art.8º do Decreto Municipal Nº. 081/2025, compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, coordenar e executar todas as etapas do sorteio; 

II – Definir e divulgar os locais de entrega dos cupons e de instalação das urnas; 

III – Deliberar sobre a quantidade e utilização das urnas; 

IV – Organizar e conduzir a cerimônia de lacração das urnas; 

V – Supervisionar o cadastramento e a entrega dos cupons; 

VI – Coordenar a realização do sorteio em ato público; 

VII – Homologar o resultado dos sorteios; 

VIII – Resolver dúvidas e casos omissos; 

IX – Elaborar atas, relatórios e registros das atividades do Programa;   X – Garantir a transparência e lisura de todas as etapas do processo.

Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.  

Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro

 Prefeito Municipal