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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 253, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS TORNEIOS MUNICIPAIS DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a regulamentação dos Torneios Municipais de 2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado o Torneio Municipal de Bocha – Edição 2025, referente à gestão 2025/2028, a ser realizado no Centro de Eventos Alexandrina Alves de Freitas, no Município de Pedra Preta – MT, no decorrer do ano de 2025.

Art. 2º Fica oficializado o Torneio Regional de Voleibol – Edição 2025, referente à gestão 2025/2028, a ser realizado no Ginásio de Esportes Nelson Antônio Orlato, no Município de Pedra Preta – MT, no decorrer do ano de 2025.

Art. 3º Fica oficializado o Torneio Municipal de Basquete – Edição 2025, referente à gestão 2025/2028, a ser realizado no Ginásio de Esportes Nelson Antônio Orlato, no Município de Pedra Preta – MT, no decorrer do ano de 2025.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro aos atletas classificados nos eventos mencionados nos artigos anteriores, observados os valores discriminados neste Decreto.

Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a efetuar o pagamento das premiações aos atletas classificados nas competições descritas, conforme segue:

I – Torneio Municipal de Bocha

Naipe Masculino 1º lugar – R$ 1.000,00 2º lugar – R$ 700,00 3º lugar – R$ 500,00 4º lugar – R$ 300,00

Naipe Misto 1º lugar – R$ 1.000,00 2º lugar – R$ 700,00 3º lugar – R$ 500,00 4º lugar – R$ 300,00

II – Torneio Regional de Voleibol

Naipe Masculino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00

Naipe Feminino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00

III – Torneio Municipal de Basquete

Naipe Masculino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00

Naipe Feminino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00

Art. 6º O pagamento das premiações será realizado mediante apresentação da documentação exigida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a realização de cada evento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 30 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.