DECRETO Nº 253, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS TORNEIOS MUNICIPAIS DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a regulamentação dos Torneios Municipais de 2025 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializado o Torneio Municipal de Bocha – Edição 2025, referente à gestão 2025/2028, a ser realizado no Centro de Eventos Alexandrina Alves de Freitas, no Município de Pedra Preta – MT, no decorrer do ano de 2025.
Art. 2º Fica oficializado o Torneio Regional de Voleibol – Edição 2025, referente à gestão 2025/2028, a ser realizado no Ginásio de Esportes Nelson Antônio Orlato, no Município de Pedra Preta – MT, no decorrer do ano de 2025.
Art. 3º Fica oficializado o Torneio Municipal de Basquete – Edição 2025, referente à gestão 2025/2028, a ser realizado no Ginásio de Esportes Nelson Antônio Orlato, no Município de Pedra Preta – MT, no decorrer do ano de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro aos atletas classificados nos eventos mencionados nos artigos anteriores, observados os valores discriminados neste Decreto.
Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a efetuar o pagamento das premiações aos atletas classificados nas competições descritas, conforme segue:
I – Torneio Municipal de Bocha
Naipe Masculino 1º lugar – R$ 1.000,00 2º lugar – R$ 700,00 3º lugar – R$ 500,00 4º lugar – R$ 300,00
Naipe Misto 1º lugar – R$ 1.000,00 2º lugar – R$ 700,00 3º lugar – R$ 500,00 4º lugar – R$ 300,00
II – Torneio Regional de Voleibol
Naipe Masculino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00
Naipe Feminino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00
III – Torneio Municipal de Basquete
Naipe Masculino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00
Naipe Feminino 1º lugar – R$ 1.200,00 2º lugar – R$ 800,00 3º lugar – R$ 500,00
Art. 6º O pagamento das premiações será realizado mediante apresentação da documentação exigida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a realização de cada evento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 30 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.