TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2025 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANG
TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA – ABEPP.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. VANDERLEI ROBERTO SARTORI, brasileiro, portador do RG sob o nº 3746190 SSP/SC e CPF sob o nº 027.428.799-43, residente e domiciliado na Av. Márcia Cristina Carvalho de Mendonça S/N, Bairro Chico Simão, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e o Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta – ABEPP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Rua Goiás, 675, Centro, CNPJ n° 11.858.885/0001-80, denominado CONVENENTE, neste ato representada pelo Presidente Sr. LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA, RG 10235736 SSP/MT, CPF: 778.928.011-20, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma de auxílio financeiro à realização de evento cultural no segmento evangélico do Município, denominado “Encontro Evangélico” em alusão ao dia do evangélico, entre os dias 28 a 30 de novembro do corrente ano, conforme cláusulas estabelecidas no presente instrumento;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Lei Municipal 1.913/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro ao Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta – ABEPP, na modalidade auxílio financeiro;
2.2 a ação a que se refere o repasse do auxílio aprovado, com vistas a fomentar a realização de evento cultural evangélico, encontra amparo na lei municipal 1796/2025;
2.3 o fomento a cultura e a oportunização do lazer, nos mais diversos segmentos sociais, são imposições constitucionais ao Poder Público Municipal;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e será pago pelo Município em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), serão alocados em uma única parcela de acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0011.2121 – Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGENCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
6.1 A CONVENENTE fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a vigência do presente convênio, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos;
6.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos partícipes:
DA CONCEDENTE:
I. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, em parcela única, conforme estabelecido na lei municipal nº 1.913/2025;
II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos;
DA CONVENENTE:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com no presente instrumento e com a observância da lei municipal 1.913/2025, responsabilizando-se pela correta aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
III. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
IV. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
V. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
VII. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
IX. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
X. Garantir a gratuidade de bilheteria em todos os dias de realização do evento;
XI. Responder, perante artistas e prestadores de serviços necessários à realização do evento, pelo pagamento das despesas necessárias para a realização do evento;
XII. Adotar as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes do evento;
XIII. Observar, no que couber, as normas de vigilância sanitária necessárias para a segurança alimentar e sanitária durante a realização do evento;
XIV. Observar as vedações estabelecidas na lei municipal nº 1.230/2020, que veda a utilização de fogos de estampido, casa haja a realização de shows pirotécnicos;
XV. Responder pelo pagamento de taxas necessárias à realização do evento, inclusive taxas de ECAD;
CLÁUSULA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
8.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a. Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b. Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c. Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d. Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e. Comprovante de endereço da sede da entidade;
f. Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 24 de outubro de 2.025.
VANDERLEI ROBERTO SARTORI
CPF: 027.428.799-43
LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA
CPF: 778.928.011-20