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Pref. General Carneiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS: TAE E AEE Nº 001/2025/SME/GENERAL CARNEIRO-MT

Dispõe sobre o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais, bem como sobre a atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos profissionais da Educação pertencentes ao quadro efetivo das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Lei Complementar nº 027/2011, a Lei nº 001/1993, a Lei Complementar nº 064/2016, a Lei Complementar nº 029/2011 e a Lei nº 1.117/2015;

Considerando a importância de garantir o quadro de profissionais efetivos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assegurando o compromisso com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos/prova de títulos, a fim de subsidiar a atribuição de classes e/ou aulas e o regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026,

RESOLVE:


SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para a atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho no ano letivo de 2026.

Art. 2º Todos os profissionais da Educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas unidades escolares onde exerceram suas atividades no ano letivo de 2025, até a data da atribuição ou conclusão do ano letivo, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.


SEÇÃO II – DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS

Art. 3º A comissão de contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino será composta por:

I – Diretor(a) da Unidade Escolar; II – Secretário(a) Escolar; III – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; IV – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Unidade Escolar.

§ Único. Cada unidade deverá constituir sua própria Comissão de Contagem de Pontos.

Art. 4º Para a realização da contagem de pontos, as comissões deverão seguir os procedimentos abaixo, podendo, caso necessário, dispor de um período de até 03 (três) dias antes do início das inscrições:

I – Realizar ciclo de estudos desta Instrução Normativa, que estabelece os critérios para o processo de contagem de pontos referentes ao desempenho para o ano letivo de 2026; II – Compete à SME organizar e acompanhar todo o processo de contagem de pontos da Rede Municipal.


SEÇÃO III – READEQUAÇÃO

Os professores em readequação serão atribuídos normalmente em suas áreas de atuação, sendo disponibilizados para a unidade escolar de sua lotação durante o período estabelecido pela perícia médica do município, conforme o quadro abaixo:

PORTE DA UNIDADE ESCOLAR (por número de alunos)

Nº DE CARGOS DE READEQUAÇÃO – PROFESSOR

Nº DE CARGOS DE READEQUAÇÃO – AEE

Nº DE CARGOS DE READEQUAÇÃO – TAE

Pequena (até 400 alunos)

2

1

1

Média (401 a 1000 alunos)

3

2

1

Grande (acima de 1000 alunos)

4

2

1


SEÇÃO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições para o processo de contagem de pontos serão realizadas pela Comissão de Contagem de Pontos.

§1º O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá observar os critérios constantes nesta Instrução Normativa:

I – Ao professor: para o processo de atribuição de aulas nas unidades educacionais, serão consideradas as turmas com status “normal”, portaria fechada e autorizadas para o ano letivo de 2025; II – Ao servidor da área administrativa: não será permitido inscrever-se em outra unidade de lotação nem em outra função, sob pena de ter sua inscrição invalidada pela Comissão de Atribuição; III – As aulas livres dos professores que se encontram com portaria (diretor, coordenador etc.) serão retornadas para atribuição em seguida; IV – Todos os profissionais da Educação efetivos ou que integrem o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2025 deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas seguintes situações:

a) Afastamento por licença para tratar de interesses particulares; b) Cessão sem ônus para o órgão de origem, ainda vigente no período de atribuição; c) Exercício de mandato eletivo, quando o servidor estiver desincompatibilizado; d) Licença para acompanhamento de cônjuge; e) Servidores afastados conforme disposto nesta Instrução Normativa, que serão atribuídos conforme portaria específica.

§2º Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente esta Instrução Normativa e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição.

Art. 6º É vedado ao Secretário de Educação, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das Unidades Escolares e da SME, bem como aos Coordenadores Pedagógicos, realizar inscrições para terceiros. Poderão, entretanto, orientar o servidor quanto à forma de inscrição.

Art. 7º Para fins de pontuação referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado apenas o ponto da maior titulação concluída pelo profissional.

Art. 8º Caso seja necessária a correção na ficha de inscrição do servidor, esta só poderá ser feita pela Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar, na presença do próprio candidato, para garantir a transparência do processo.

I – Encerrado o período de inscrições, a atribuição ficará vinculada ao critério de opção da inscrição; II – A relação das salas atribuídas será publicada no mural da unidade escolar; III – É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao processo de contagem de pontos e atribuição; IV – O servidor impossibilitado de comparecer nos dias determinados deverá apresentar atestado médico à Comissão de Contagem de Pontos da unidade a que pertence; V – O servidor efetivo que perder o prazo de inscrição terá seu nome incluído automaticamente no final da lista de contagem de pontos, considerando os documentos constantes na pasta funcional; VI – Mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a Comissão de Contagem de Pontos poderá anular a inscrição mediante constatação de falsidade documental e/ou irregularidades nas informações.

Art. 9º A classificação final será em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no formulário de inscrição. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

I – Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação; II – Maior idade.


SEÇÃO V – DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 10 O profissional inscrito deverá se apresentar à unidade escolar para validação dos documentos registrados no formulário de inscrição, no período estabelecido no cronograma, munido de documentos, certificados e títulos originais.

§1º A Comissão de Contagem de Pontos fará a análise, conferência e validação dos documentos apresentados. §2º O servidor é responsável pelas informações prestadas, respondendo por eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, cível e penal. §3º Caso o servidor não possa comparecer, poderá nomear procurador, que deverá apresentar-se à Comissão munido de procuração, documento de identificação e demais documentos exigidos.


SEÇÃO VI – DOS RECURSOS

Art. 11 O servidor que se sentir prejudicado quanto à inscrição, validação de documentos ou atribuição poderá interpor recurso, devidamente justificado, à Comissão de Atribuição, observando-se o seguinte:

§1º A interposição do recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão (Escola/SME) dar continuidade às etapas e fases. §2º Após análise do recurso, caberá à Comissão de Contagem de Pontos adotar as medidas necessárias para cumprimento da decisão ou parecer técnico, dando ciência ao interessado.


SEÇÃO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Compete à SME orientar e acompanhar todo o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 13 A Comissão da unidade escolar que descumprir as orientações normativas, comprometendo a legalidade e a transparência do processo de atribuição, poderá ser responsabilizada pelos seus atos na forma da lei.

Art. 14 A Secretaria de Educação poderá, a qualquer momento, designar equipe de supervisão técnica para acompanhar e desenvolver atividades relacionadas ao processo.

Art. 15 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão da SME para análise, parecer e providências pertinentes.

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à Administração realizar alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa de Contagem de Pontos nº 002/2024/SEMED/MT.

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

General Carneiro-MT, 31 de outubro de 2025

____________________________________ EVA MARIA RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________ Dt. Nasc: ______/_______/______

End. _______________________________ nº_________ Complemento________________ Bairro:____________________

Cidade______________________________________ CEP: __________________ Cel.:______________________________

Email: ___________________________________________________________ Matrícula:___________________________

RG: _________________ Exp: ______ UF:_____ Dt. Exp.: ____/____/_____ CPF:__________________________________

2.SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1CARGO/FUNÇÃO:

2.2 JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

( ) Efetivo ( ) Estabilizado

( ) Professor

( ) Reg. De trabalho de 30 (trinta) horas/semanais

2.3 POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:

( ) NÃO ( ) SIM

3.HABILITAÇÃO: PUXAR DO CADASTRO PESSOAL:

a.DO CONCURSO E/ OU ENQUADRAMENTO: ____________________________________________________

4.OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO:

( ) P/habilitação Concurso – Enquadramento

( ) 2ª Habilitação (nova habilitação)

5.NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

INDICADORES

CÔMPUTO

PTOS

a.

Pós-Graduação

Doutorado

8,0 pontos

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

Licenciatura Curta

2,0 pontos

Ensino Médio

Magistério

1,5 (um e meio ponto)

II – DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

A

Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação.

1,0 ponto

III – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ANO LETIVO VIGENTE

a.

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, certificado emitido pela Unidade Escolar

100%

5,0

100%

3,0

b.

Assiduidade nas horas atividade

100 %

5,0

100%

3,0

c.

Assiduidade na jornada de trabalho em sala de aula. (considera 100 % o professor que participou de todas aulas até a data da contagem de pontos

100%

5,0

100 %

3,0

IV. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR PRESENCIAL

a.

Cursos de formação continuada realizados presenciais na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3 pontos, considerar apenas ano letivo 2025.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

6. PONTUAÇÃO TOTAL GERAL:

1. EM CASO DE EMPATE:

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/MT.

Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se à na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais

_______________________ ____________________________

Assinatura do (da) Professor (a) Responsável p/atribuição na Escola

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