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Pref. Nova Nazaré

 

TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO N.º 003/2024, DECORRENTE DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrito no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., com sede na Rua Senador Accioly Filho, nº 431, Cidade Industrial, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ n.º **.104.422/000*-82, representada pelo Sr. Julio Hugo Belzuino Neto, Coordenador de Negócios, inscrito no CPF nº 567.***.***-49, conforme Instrumento Procuratório, adiante simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Aditivo ao Contrato nº 003/2024, decorrente do Processo de Inexigibilidade n° 001/2024, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA REPROGRAMAÇÃO E DO ACRÉSCIMO – O presente aditivo tem por objeto, nos termos do disposto na Cláusula Décima Nona do Contrato original, a reprogramação e o acréscimo das quantidades bimestrais e anuais de livros didáticos a serem fornecidos no ano de 2025, conforme previsão contida no art. 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, no percentual definido em Lei, de acordo com o descrito abaixo:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total estimado do presente aditivo é de R$ 17.847,62 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que representa um acréscimo percentual de 10,68% ao valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Diante da alteração do número de estudantes atendidos, o contrato passa a ter o valor global estimado de R$ 184.915,50 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos), para o ano letivo de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Nova Nazaré, 11 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT

GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

CONTRATANTE

Prefeito Municipal

CONTRATADA

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

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Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

RG:

RG: