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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL, inscrita no CNPJ nº 31.502.615/0001-40 com sede à RUA K (LOT VILLAGE FLAMBOYANT, ANT 11) Nº 55, bairro BARRA DO PARI na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por CLAUDINEY DE MELO MARTINS portador (a) do CPF nº 012.072.626-25 e RG nº 29.499.449-X, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com o Processo Administrativo nº 021/2024 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando estendida até o dia 05/01/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter os serviços de motoniveladora, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.285 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 01 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal

FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL

CLAUDINEY DE MELO MARTINS

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Enoque de Souza Lima Joao Bartista de Siqueira Fiho

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72