SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 092/2022
3 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Sr REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, Nova Nazaré/MT, denominado de CONTRATANTE e a empresa F & A LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº **.222.***/00**-03 localizada Rua nº 03, SN, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás-GO, representada pelo Senhor AURION CARDOSO D AVILA, portador do CPF nº ***.508.401-** e RG nº 1**55** SSP/GO, denominada CONTRATADA firmam o presente termo aditivo, de acordo com as cláusulas adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, estentendo-se até o dia 20/10/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de exames aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, justificando assim a prorrogação.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.42 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 092/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 10 de outubro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DELL COLE PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE |
F & A LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIA LTDA AURION CARDOSO D AVILA CONTRATADA |
Nuyara Jessica rodrigues Nardes
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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