TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 014/2023
3 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa RIO NOVO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.909.380/0001-29, com sede na Rua Berna, nº 115, Sala A, Bairro Despraiado, Cuiabá/MT, representada por DANIELLA PEREIRA PENA, Carteira de Identidade nº. **772** SPTC/GO e CPF nº ***.381.671-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 210 dias, ficando estendida até o dia 02/05/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter os fornecimentos de passagens e serviços de malotes, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.11 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário , desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 29 de setembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE CONTRATANTE |
RIO NOVO TRANSPORTE E TURISMO LTDA DANIELLA PEREIRA PENA CONTRATADA |
EDER PEREIRA DA SILVA
Fiscal do Contrato
CPF: 009.121.251-01
RICARDO PEREIRA RODRIGUES
Fiscal do contrato
CPF: 032.391.571-01
ERICA GONÇALVES PIRES
Fiscal do contrato
CPF: 027.405.421-35
VALDIVINA DE SOUSA LIMA
Fiscal do contrato
CPF: 878.753.141-00
INGRIDE FERREIRA DA SILVA
Fiscal do contrato
CPF: 052.998.441-58
NUYARA JESSICA RODRIGUES NARDES
Fiscal do contrato
CPF: 030.276.701-07
MATEUS MARTINS LACERDA
Fiscal do contrato
CPF: 703.406.911-58
GRIMAR GONÇALVES DOS SANTOS
CPF n° 836.988.841-00
Fiscal do contrato
SIRLEY FREITAS DOS SANTOS
CPF n° 605.915.281-34
Fiscal do contrato
NAIARA FERREIRA ALVES
CPF n° 026.603.161-71
Fiscal do contrato
TESTEMUNHAS:
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ENOQUE DE SOUZA LIMA JOAO BATISTA DE SIQUEIRA FILHO
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72