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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 333/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de férias aos Conselheiros Tutelares de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 136/2023, de 21 de março de 2023, que assegura o direito a férias anuais remuneradas aos conselheiros tutelares, acrescidas de 1/3 da remuneração;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos conselheiros tutelares abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

BENEILDO MENDES DE MIRANDA

13.014

01/11/2025 a 30/11/2025

11/01/2024 a 10/01/2025

ROSELY SEBALHO DA SILVA

13.102

01/12/2025 a 30/12/2025

11/01/2024 a 10/01/2025

JULIANA PACHURI MENDES OLIVEIRA

13.101

01/01/2026 a 30/01/2026

11/01/2024 a 10/01/2025

MARILCIA DE FATIMA MASSAVI

12.933

01/02/2026 a 02/03/2026

11/01/2024 a 10/01/2025

ITALA ALVES VALERIANO DA SILVA

13.103

01/03/2026 a 30/03/2026

11/01/2024 a 10/01/2025

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito