PORTARIA N.° 333/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
3 de Novembro de 2025
PORTARIA N.° 333/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de férias aos Conselheiros Tutelares de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 136/2023, de 21 de março de 2023, que assegura o direito a férias anuais remuneradas aos conselheiros tutelares, acrescidas de 1/3 da remuneração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos conselheiros tutelares abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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BENEILDO MENDES DE MIRANDA |
13.014 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
11/01/2024 a 10/01/2025 |
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ROSELY SEBALHO DA SILVA |
13.102 |
01/12/2025 a 30/12/2025 |
11/01/2024 a 10/01/2025 |
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JULIANA PACHURI MENDES OLIVEIRA |
13.101 |
01/01/2026 a 30/01/2026 |
11/01/2024 a 10/01/2025 |
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MARILCIA DE FATIMA MASSAVI |
12.933 |
01/02/2026 a 02/03/2026 |
11/01/2024 a 10/01/2025 |
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ITALA ALVES VALERIANO DA SILVA |
13.103 |
01/03/2026 a 30/03/2026 |
11/01/2024 a 10/01/2025 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito