LEI 795/2025
3 de Novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT PARA O EXERCÍCIO 2025 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 172/2020, EMENDA COMPLEMENTAR 126/2022 E LC 197/2022, A PORTARIA GM/MS 96 DE 07/02/2023 E LEI COMPLEMENTAR 217/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, prefeito municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial;
Considerando que a situação de emergência urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93.
Considerando a Emenda complementar 126/2022 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.
Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme § 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Considerando a Lei Complementar nº 205 de 09/05/2024 que altera a Lei Complementar 172/2020 a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros, sendo o prazo restabelecido até 31 de dezembro de 2024.
Considerando a Lei Complementar nº 217 de 18/09/2025 que altera a Lei Complementar 172/2020 a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros, sendo o prazo restabelecido até 31 de dezembro de 2025.
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor atual (valor acumulado e reajustado diariamente) de R$: 156.359,53 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2024 das contas e rubricas orçamentárias abaixo relacionadas;
BANCO |
CONTA |
PROGRAMA |
FONTE |
VALOR |
|
CAIXA |
000575833285-9 |
ATENÇÃO PRIMARIA |
2.600.0000600 |
75.542,68 |
|
CAIXA |
000575833285-9 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
2.600.0000602 |
20.679,64 |
|
CAIXA |
000575833285-9 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
2.600.0000605 |
17.828,36 |
|
CAIXA |
000575833285-9 |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
2.600.0000603 |
315,50 |
|
CAIXA |
000575833285-9 |
COVID-19 |
2.600.0000000 |
443,25 |
|
CAIXA |
000575833286-7 |
EMENDAS ANTIGAS DE INVEST |
2.601.0000000 |
41.550,10 |
|
VALOR TOTAL |
156.359,53 |
|||
Resto a pagar R$ 0,00
Total a reprogramar: R$: 156.359,53
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301- Atenção Básica
Programa: 0020– GERIR COM QUALIDADE A ATENCAO BASICA
Projeto / Atividade: 1110- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA ATENÇÃO BÁSICA
|
4.4.90.52.00.00 |
2.601.0000600 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
86.359,53 |
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030– AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto / Atividade: 1130- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A MAC
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4.4.90.52.00.00 |
2.601.0000600 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
70.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, 31 de outubro de 2025.
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Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal