EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 023/2025 PORTARIA N° 385 DE 06 DE JUNHO DE 2025
EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 023/2025 PORTARIA Nº 385 DE 06 DE JUNHO DE 2025
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 022 de 10 de janeiro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 023/2025 Portaria nº 385 de 06 de junho de 2025 que buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 33.643/2023 Sistema 1 - DOC, ao qual visa analisar conduta inadequada do servidor L.R.C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI, Secretário Municipal de Saúde, conforme decisão na integra:
Considerando o que consta no relatório final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa – CPSA (fls. 51-59), após análise cautelosa frente aos documentos acostados e apurados pela referida comissão quanto a eventual conduta inadequada de servidor em desfavor do senhor L.R.C.
Considerando que durante todo o percurso do procedimento administrativo, dentre os documentos juntados para constituir a instrução processual, oportunizou-se ao servidor indiciado a garantia do contraditório e da ampla defesa;
Considerando que ante a toda materialidade de provas juntadas, foi possível conferir que houve a prática de violação grave da ética profissional por parte do servidor, agindo por condutas que contrariam os protocolos institucionais de atendimento ao transpor os limites da relação terapêutica (profissional e paciente), bem como os princípios que regem a Administração Pública enquanto servidor investido em cargo público (Art. 3°, inciso I- L.C. n°. 25/97);
E, por fim, ante a conclusão da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa – CPSA (fls.56v/59), e, com fulcro nos termos do artigo n°. 221 da Lei Complementar n°. 25/97, acolho a OPINIÃO conclusiva da Comissão, homologo o Relatório Final e Determino que se proceda de acordo com os Termos do Art. n°. 221 e seus incisos, da L.C. n°. 25/1997, pelo qual prevê pela aplicação da penalidade:
II – Abertura de Inquérito Administrativo;
Cáceres MT, 31 de outubro de 2025
Cláudio Henrique Donatoni
Secretário Municipal de Saúde