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Pref. Indiavaí

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DIÁRIA NO ÂMBITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Nos dias 03/11/2025 ao dia 23/12/2025, bem como no dia 29/12/2025 ao dia 30/12/2025, fica reduzida a Carga Horária dos servidores públicos do Paço Municipal de Indiavaí-MT para 6h (seis) horas diárias.

Parágrafo Único – Nos referidos dias acima citados, o estabelecimento público irá iniciar os trabalhos às 7h00min, e encerrarão as atividades ás 13h00min, realizando 6h diretas de trabalho.

Art. 2º - Nos dias 24/12/2025; 26/12/2025; 31/12/2025 e dia 02/01/2026, fica decretado ponto facultativo aos servidores públicos do Município de Indiavaí-MT.

Parágrafo Único: Fica ainda decretado feriado nos dias 25/12/2025 e dia 01/01/2026.

Art. 3º - As demais Secretarias deverão estabelecer suas demandas internas para o atendimento em virtude da importância dos serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.

Art. 4º - As atividades normais serão retomadas no dia 05/01/2026 (segunda feira).

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal