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Pref. Itaúba

SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais, a adoção de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público;

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial da Prefeitura Municipal de Itaúba - MT, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do Patrimônio Municipal.

Art. 2° Fica Revogada a Portaria de nº. 444 de 04 de outubro de 2022.

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Art. 3º A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

Presidente: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO ADAIR SOARES GUEDES

Matricula nº. 1535

Secretário: TÉCNICO EM OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE COMPUTAÇÃO

VILSON BLANK JUNIOR

Matrícula: Nº. 608

Membro: HELEN SILZE PERINA DA CRUZ

Matrícula: Nº. 105

Membro: MAURO BATISTA DOS SANTOS

Matrícula: Nº. 648

Art. 4° Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

  • Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.
  • Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos Municipais e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações.
  • Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Prefeitura e órgão público de interesse.
  • Confecção das atas das reuniões realizadas no período.
  • Confecção do Inventario físico, financeiro e patrimonial para Fechamento do Balanço Geral do Exercício Financeiro.

Art. 5° Das Reavaliações e Depreciações;

Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados no Decreto Municipal 048/2012, de 07 de Dezembro de 2012.

Art. 6° Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Prefeito Municipal, ao até 31 de dezembro de 2021 sendo que o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise deverá ser confeccionado até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 7° Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Secretários, Servidores Públicos e de outros serviços terceirizados para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos e veículos para realização dos trabalhos.

Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 31 de Outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Itaúba- MT, 31 de outubro de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 31/10/2025 a 29/11/2025.