PORTARIA Nº 140/2025
3 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 140/2025
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO PARA ATUAR NA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Complementar nº 007/2004 do Artigo 191 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de abertura do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público municipal;
RESOLVE:
Art.1º - Fica incluida como suplente da comissão a servidora, Rosicleia da Silva Cruz, para atuar na Instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público municipal;
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
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Nome: |
Secretaria: |
Cargo: |
Matricula |
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Presidente: Maria da Paz Souza Costa |
Sec. Mun. de Administração |
Efetiva em cargo de comissão como Diretora de Departamento de Patrimonio. |
MATRICULA 352 |
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Secretária: Ana Maria Guimarães Pereira |
Sec. Mun. de Administração |
Efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo. |
MATRÍCULA 146 |
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Membro: Jederson André dos Santos Santana |
Auxiliar de Administração |
Efetivo no cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Serviços de Informática |
MATRÍCULA 9709 |
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Suplente: Rosicleia da Silva Cruz |
Sec. Mun. de Saúde |
Efetiva no cargo de Recepcionista |
MATRICULA 667 |
Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante autorização da autoridade competente, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar 007/2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 30 de outubro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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