TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
ACORDANTE: MUNICÍPIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 480, Centro, CEP 78.255-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. DAIANE MENDES DA SILVA, nomeada para tal fim.
ACORDADA: ALZIRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, conselheira tutelar, matrícula nº 2784, portadora do RG nº XXX7511 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 0XX.5XX.XX1-X3, residente e domiciliada neste município.
As partes acima qualificadas, de comum acordo, celebram o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente acordo tem por objeto a restituição ao erário municipal do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao adiantamento de 02 (duas) diárias para participação no curso de capacitação para conselheiros tutelares, promovido pelo SGDCA-MT, em Cuiabá-MT.
1.2. O valor foi transferido para a conta poupança nº 510.017.191-6, agência 2214-4, do Banco do Brasil, de titularidade da ACORDADA, em 22 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO
2.1. A ACORDADA reconhece que não participou do referido curso e, por conseguinte, não apresentou a devida prestação de contas, conforme exigido pelo art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 202, de 20 de novembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE RESSARCIMENTO
3.1. Fica acordado entre as partes que o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) será integralmente descontado da remuneração da ACORDADA referente ao mês de dezembro de 2025.
3.2. A ACORDADA, neste ato, autoriza expressamente o desconto em sua folha de pagamento, a ser efetuado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Jauru-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Com o efetivo desconto do valor mencionado na Cláusula Terceira, o MUNICÍPIO DE JAURU-MT dará plena, rasa e geral quitação do débito objeto deste acordo, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
5.2. Este termo constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. Em observância ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, o extrato do presente Termo de Acordo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Jauru-MT, 30 de outubro de 2025.
DAIANE MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social (Pelo Acordante)
ALZIRA FERREIRA DA SILVA
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
ACORDANTE: MUNICÍPIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 480, Centro, CEP 78.255-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. DAIANE MENDES DA SILVA, nomeada para tal fim.
ACORDADA: ALZIRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, conselheira tutelar, matrícula nº 2784, portadora do RG nº 17527511 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 003.503.251-03, residente e domiciliada neste município.
As partes acima qualificadas, de comum acordo, celebram o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente acordo tem por objeto a restituição ao erário municipal do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao adiantamento de 02 (duas) diárias para participação no curso de capacitação para conselheiros tutelares, promovido pelo SGDCA-MT, em Cuiabá-MT.
1.2. O valor foi transferido para a conta poupança nº 510.017.191-6, agência 2214-4, do Banco do Brasil, de titularidade da ACORDADA, em 22 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO
2.1. A ACORDADA reconhece que não participou do referido curso e, por conseguinte, não apresentou a devida prestação de contas, conforme exigido pelo art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 202, de 20 de novembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE RESSARCIMENTO
3.1. Fica acordado entre as partes que o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) será integralmente descontado da remuneração da ACORDADA referente ao mês de dezembro de 2025.
3.2. A ACORDADA, neste ato, autoriza expressamente o desconto em sua folha de pagamento, a ser efetuado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Jauru-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Com o efetivo desconto do valor mencionado na Cláusula Terceira, o MUNICÍPIO DE JAURU-MT dará plena, rasa e geral quitação do débito objeto deste acordo, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
5.2. Este termo constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. Em observância ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, o extrato do presente Termo de Acordo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Jauru-MT, 30 de outubro de 2025.
DAIANE MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social (Pelo Acordante)
ALZIRA FERREIRA DA SILVA
Conselheira Tutelar (Acordada)
Testemunhas:
1.
Nome: Marco Lemes Vieira
CPF: 968.755.851-20
1.
Nome: Matheus Gomes Azevedo
CPF:050.420.141-79
Conselheira Tutelar (Acordada)
Testemunhas:
1.
Nome: Marco Lemes Vieira
CPF: 968.755.851-20
1.
Nome: Matheus Gomes Azevedo
CPF:050.420.141-79