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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 254, DE 2025.

DECRETO Nº 254, DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local:

010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha:

035

Programática:

04.123.0001.2014

Projeto de Atividade:

2014-MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

Valor:

R$ 70.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local:

010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha:

038

Programática:

04.123.0001.2015

Projeto de Atividade:

2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP

Valor:

R$ 287.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.47.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local:

010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha:

039

Programática:

04.123.0001.2017

Projeto de Atividade:

2017-AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS - PARCELAMENTOS

Valor:

R$ 357.000,00

Elemento de Despesa:

4.6.90.71.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 31 de outubro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal