DECRETO Nº 255, DE 2025.
DECRETO Nº 255, DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.844,04 (Vinte e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
360 |
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Programática: |
10.302.0007.2061 |
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Projeto de Atividade: |
2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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Valor: |
R$ 10.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
371 |
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Programática: |
10.302.0007.2062 |
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Projeto de Atividade: |
2062 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS |
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Valor: |
R$ 7.500,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
386 |
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Programática: |
10.302.0007.2064 |
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Projeto de Atividade: |
2064 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO |
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Valor: |
R$ 4.344,04 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Local: |
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
418 |
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Programática: |
10.302.0005.2045 |
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Projeto de Atividade: |
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
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Valor: |
R$ 6.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
345 |
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Programática: |
10.301.0006.2058 |
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Projeto de Atividade: |
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Valor: |
R$ 27.844,04 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 31 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal