PORTARIA Nº 248/2025
3 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 248/2025
Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
A Srª SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo; considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem o recesso escolar 2026, férias coletivas 2025-2026, calendário escolar 2026.
Considerando a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º O calendário escolar para educação básica da rede pública municipal de ensino, deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 3º Fixar o início do ano letivo de 2026, em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 06/07/2026 a 20/07/2026, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme legislação vigente.
§ 2º No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 19/12/2025 e término em 19/01/2026, com duração de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Caberá aos diretores juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE e ou Associação de Pais e Mestres – APM deverão discutir e aprovar o calendário escolar da rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026, lavrando- se a ata de aprovação.
§ 1º O calendário será devidamente assinado pelo diretor, coordenador pedagógico e presidente do CDCE, e encaminhado até o dia 13/11/2025 para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá analisar o calendário escolar de 2026, enviado pelas escolas públicas municipais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes, verificar as inserções no Calendário Escolar realizadas pela unidade escolar e homologar ou devolver, se necessário correção, até o dia 20/11/2025.
§ 3º O calendário após finalizado será devidamente assinado pela secretária municipal de educação, representante da DRE/Diamantino, diretor, coordenador pedagógico e presidente do CDCE, e encaminhado até o dia 28/11/2025 para conhecimento e posterior arquivamento.
Art. 5º Após a homologação do calendário escolar de 2026, uma via do documento deverá ser arquivado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER e outra via na unidade escolar.
§ 4º As unidades escolares deverão publicizar o calendário escolar homologado para a comunidade escolar.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação em ação conjunta com a Diretoria Regional de Educação- DRE/Diamantino, deverão articular a possibilidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensinoestadual e municipal, quanto a data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar os períodos de fériasescolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizamo transporte escolar e outras atividades observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nesta portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em ata e assinado pelos
participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
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19/01/2026 |
Retorno das férias escolares – 2025/2026 |
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19/01/2026 a 30/01/2026 |
Semana Pedagógica |
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02/02/2026 |
Início do ano letivo |
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02/02/2026 a 22/04/2026 |
1º Bimestre |
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23/04/2026 a 03/07/2026 |
2º Bimestre |
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06/07/2026 a 20/07/2026 |
Férias Escolares |
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21/07/2026 a 01/10/2026 |
3º Bimestre |
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02/10/2026 a 18/12/2026 |
4º Bimestre |
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18/12/2026 |
Término Ano Letivo |
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21/12/2026 a 18/01/2027 |
Férias Escolares |
Art. 8º A unidade escolar deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.
§ 1°. A data da reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar.
§ 2°. As datas de realização do conselho de classe, reuniões administrativas, reuuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e ou Associação de Pais e Mestres e reuniões de pais e ou responsaveis referentes ao ano letivo 2024 da rede municipal de ensino, deverão observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:
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ESCOLA MUNICIPAL DR EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO |
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REUNIÃO APM |
REUNIÃO ADMINISTRATIVA |
REUNIÃO DE PAIS |
CONSELHO DE CLASSE |
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28-01-2026 |
23-01-2026 |
11-02-2026 |
17-04-2026 |
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06-04-2026 |
13-05-2026 |
23-04-2026 |
29-06-2026 |
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10-06-2026 |
05-08-2026 |
05-08-2026 |
28-09-2026 |
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09-09-2026 |
11-11-2026 |
02-12-2026 |
11-12-2026 |
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11-11-2026 |
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CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ARNOUD ALMEIDA DE OLIVEIRA |
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REUNIÃO APPE |
REUNIÃO ADMINISTRATI VA |
REUNIÃO DE PAIS |
CONSELHO DE CLASSE |
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27-01-2026 |
22-01-2026 |
10-02-2026 |
17-04-2026 |
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07-04-2026 |
12-05-2026 |
22-04-2026 |
29-06-2026 |
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09-06-2026 |
04-08-2026 |
04-08-2026 |
28-09-2026 |
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08-09-2026 |
10-11-2026 |
01-12-2026 |
11-12-2026 |
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10-11-2026 |
§ 3º As unidades de ensino vinculadas á rede municipal de educação deverão fazer a revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e ou Associação de Pais e Mestres, conforme o caso, até 31/03/2026.
§ 4º As unidades escolares deverão publicizar o Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar aprovados para a comunidade escolar, e encaminhar os respectivos arquivos em formato Word e PDF para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário escolar.
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar.
Art. 11. O descomprimento ao calendário escolar pelos diretores escolares e secretários escolares,poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.
Art. 12. Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as atribuições a ela inerentes.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nortelândia-MT, 30 de outubro de 2024.