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Pref. Nortelândia

PORTARIA Nº    248/2025

Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

A Srª SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo; considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem o recesso escolar 2026, férias coletivas 2025-2026, calendário escolar 2026.

Considerando a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026.

Art. 2º O calendário escolar para educação básica da rede pública municipal de ensino, deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 3º Fixar o início do ano letivo de 2026, em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.

§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 06/07/2026 a 20/07/2026, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme legislação vigente.

§ 2º No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 19/12/2025 e término em 19/01/2026, com duração de 30 (trinta) dias.


Art. 4º Caberá aos diretores juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE e ou Associação de Pais e Mestres – APM deverão discutir e aprovar o calendário escolar da rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026, lavrando- se a ata de aprovação.

§ 1º O calendário será devidamente assinado pelo diretor, coordenador pedagógico e presidente do CDCE, e encaminhado até o dia 13/11/2025 para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá analisar o calendário escolar de 2026, enviado pelas escolas públicas municipais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes, verificar as inserções no Calendário Escolar realizadas pela unidade escolar e homologar ou devolver, se necessário correção, até o dia 20/11/2025.

§ 3º O calendário após finalizado será devidamente assinado pela secretária municipal de educação, representante da DRE/Diamantino, diretor, coordenador pedagógico e presidente do CDCE, e encaminhado até o dia 28/11/2025 para conhecimento e posterior arquivamento.

Art. 5º Após a homologação do calendário escolar de 2026, uma via do documento deverá ser arquivado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER e outra via na unidade escolar.

§ 4º As unidades escolares deverão publicizar o calendário escolar homologado para a comunidade escolar.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação em ação conjunta com a Diretoria Regional de Educação- DRE/Diamantino, deverão articular a possibilidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensinoestadual e municipal, quanto a data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar os períodos de fériasescolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizamo transporte escolar e outras atividades observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nesta portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em ata e assinado pelos

 

participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.

Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:

19/01/2026

Retorno das férias escolares – 2025/2026

19/01/2026 a 30/01/2026

Semana Pedagógica

02/02/2026

Início do ano letivo

02/02/2026 a 22/04/2026

1º Bimestre

23/04/2026 a 03/07/2026

2º Bimestre

06/07/2026 a 20/07/2026

Férias Escolares

21/07/2026 a 01/10/2026

3º Bimestre

02/10/2026 a 18/12/2026

4º Bimestre

18/12/2026

Término Ano Letivo

21/12/2026 a 18/01/2027

Férias Escolares

Art. 8º A unidade escolar deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.

§ 1°. A data da reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar.

§ 2°. As datas de realização do conselho de classe, reuniões administrativas, reuuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e ou Associação de Pais e Mestres e reuniões de pais e ou responsaveis referentes ao ano letivo 2024 da rede municipal de ensino, deverão observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:

ESCOLA MUNICIPAL DR EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO

REUNIÃO APM

REUNIÃO ADMINISTRATIVA

REUNIÃO DE PAIS

CONSELHO DE CLASSE

28-01-2026

23-01-2026

11-02-2026

17-04-2026

06-04-2026

13-05-2026

23-04-2026

29-06-2026

10-06-2026

05-08-2026

05-08-2026

28-09-2026

09-09-2026

11-11-2026

02-12-2026

11-12-2026

11-11-2026

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ARNOUD ALMEIDA DE OLIVEIRA

REUNIÃO APPE

REUNIÃO ADMINISTRATI VA

REUNIÃO DE PAIS

CONSELHO DE CLASSE

27-01-2026

22-01-2026

10-02-2026

17-04-2026

07-04-2026

12-05-2026

22-04-2026

29-06-2026


09-06-2026

04-08-2026

04-08-2026

28-09-2026

08-09-2026

10-11-2026

01-12-2026

11-12-2026

10-11-2026

§ 3º As unidades de ensino vinculadas á rede municipal de educação deverão fazer a revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e ou Associação de Pais e Mestres, conforme o caso, até 31/03/2026.

§ 4º As unidades escolares deverão publicizar o Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar aprovados para a comunidade escolar, e encaminhar os respectivos arquivos em formato Word e PDF para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário escolar.

Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar.

Art. 11. O descomprimento ao calendário escolar pelos diretores escolares e secretários escolares,poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.

Art. 12. Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as atribuições a ela inerentes.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nortelândia-MT, 30 de outubro de 2024.