Decreto 092 - 2025 - Controle Interno
3 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 092/2025,
de 16 de outubrode 2025.
Dispõe sobre as homologações da Instrução Normativa SRHnº 01/2025 - Versão 01 e da Instrução Normativa SRH nº 02/2025 - Versão 01, que estabelecem procedimentos para processamento da folha e para a admissão de pessoal para cargos de livre nomeação e exoneração, respectivamente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rosário Oeste/MT, Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve
DECRETA:
Art. 1º. Ficamhomologadasas seguintes instruções normativas:
a) Instrução Normativa SRH nº 01/2025 - Versão 01, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento e pagamento da folha, controle de pessoal e envio de informações ao eSocial.
b) Instrução Normativa SRH nº 02/2025 - Versão 01, que dispõe sobre os procedimentos para a admissão de pessoal em cargos de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rosário Oeste/MT, 16 de outubro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 1/2025 |
VERSÃO 01 |
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Assunto:Dispõe sobre os procedimentos para o processamento e pagamento da folha, controle de pessoal e envio de informações ao eSocial no âmbito da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste. Base legal:Lei Municipal nº 1.234/2011; Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024; Decreto nº 8.373/2014; Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.3. Ato homologatório:Decreto Municipal nº 092/2025. |
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O Prefeito do Município de Rosário Oeste/MT, Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve
TÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º.Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a manutenção do cadastro de pessoal, elaboração e processamento da folha de pagamento, controle de vantagens e adicionais, e cumprimento das obrigações acessórias no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, a esta Instrução Normativa.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, define-se:
I - Vencimento: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei. (art. 73, Lei Municipal nº 1.234/20211)
II - Remuneração: vencimento do cargo ocupado pelo servidor acrescido das vantagens pecuniárias previstas na Lei Municipal nº 1.234/20211. (art. 74, Lei Municipal nº 1.234/2021)
III - Subsídio: compensação financeira específica para agentes políticos em cargos eletivos ou de confiança, como prefeitos, vereadores, secretários e conselheiros tutelares, conforme legislação aplicável.
IV - Salário:retribuição pelos serviços prestados, aplicável a servidores celetistas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
V - Folhanormal: nomenclatura dada à folha do mês corrente que tem a remuneração base gerada regularmente a todos os servidores aptos ao recebimento, para execução dentro do calendário de pagamento.
VI - Folha complementar: nomenclatura dada à folha extraordinária gerada individualmente, após o término do ciclo da folha normal;
VII - Folha de rescisão: documento gerado para servidores desligados (exclusivamente comissionados ou contratados temporários) ou em situações de aposentadoria, falecimento ou posse em cargo inacumulável, conforme registros no sistema oficial de gestão de pessoas.
VIII – Cronograma da Folha de Pagamento: calendário que define os prazos para todas as etapas de processamento e pagamento das folhas normal, complementar e de rescisão.
IX –eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conforme Decreto nº 8.373/2014, para unificação de informações da folha de pagamento e eventos trabalhistas.
TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º. São responsabilidades do Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
I - Elaborar e assinar o Cronograma da Folha de Pagamento juntamente com o Secretário de Fazenda e Finanças e com o Secretário de Administração e Planejamento.
II - Disponibilizar em tempo hábil o Cronograma da Folha de Pagamento para os Secretários, servidores envolvidos no processamento da folha e demais interessados.
III - Calcular a folha de pagamento, incluindo vencimentos, subsídios, salários, vantagens e descontos legais.
IV - Conferir a legalidade dos atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, e descontos legais, assegurando conformidade com a legislação.
V - Controlar os encargos sociais, incluindo contribuições previdenciárias (RGPS/RPPS), FGTS (quando aplicável) e IRRF.
VI - Enviar a folha de pagamento para processamento contábil e financeiro, conforme prazos do cronograma.
VII - Lançar e conferir eventos no eSocial, incluindo cadastros, alterações, afastamentos, remunerações e desligamentos, conforme Manual de Orientação do eSocial (MOS).
VIII - Promover as alterações e/ou atualizações cadastrais dos servidores.
IX -Promover o controle de férias, licenças e afastamentos, mantendo registros atualizados.
X - Manter arquivo e sistema de análise de relatórios de folha de pagamento.
XI - Atender os servidores nos assuntos inerentes a folha de pagamento.
Parágrafo único – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos deverá determinar o recadastramento dos servidores anualmente, de preferência no mês de maio.
Art. 5º. São responsabilidades dos Secretários Municipais:
I - Controlar mensalmente frequência, horas extras, plantões, produtividade, gratificações, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), licenças, férias, dentre outros adicionais e afastamentos legais dos servidores, bem como contratações temporárias e rescisões.
II - Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos as informações do inciso I, conforme os prazos estabelecidos no Cronograma da Folha de Pagamento.
III – Conferir a folha de pagamento (normal, complementar ou rescisão) da respectiva secretaria, ratificando a veracidade dos lançamentos ou corrigindo-os, expressamente, conforme prazos do cronograma.
Art. 6º.Compete ao Prefeito autorizar os pagamentos das folhas.
Art. 7º. São responsabilidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças:
I - Colaborar na elaboração e assinatura do Cronograma da Folha de Pagamento.
II - Promover os registros contábeis nos prazos estabelecidos no cronograma.
III -Efetuar os pagamentos das folhas nos prazos estabelecidos, observada a data limite do art. 91, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º. São responsabilidades do Secretário de Administração e Planejamento:
I -Supervisionar o Departamento de Recursos Humanos.
II - Colaborar na elaboração e assinatura do Cronograma da Folha de Pagamento.
III - Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada.
Art. 9º. São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:
I -Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos de controle;
II -Elaborar check-list de controle;
III -Avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do cronograma da folha de pagamento
Art. 10. O Cronograma da Folha de Pagamento estabelecerá os prazos para os procedimentos operacionais das folhas normal, complementar e de rescisão, incluindo etapas de coleta de informações, conferência, empenho, pagamento e envio ao eSocial, conforme modelo do Anexo I.
Art. 11. O cronograma será elaborado e assinado em conjunto pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, pelo Secretário de Administração e Planejamento e pelo Secretário de Fazenda e Finanças.
Art. 12. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos disponibilizará em tempo hábil o Cronograma da Folha de Pagamento para os Secretários, para os servidores dos departamentos envolvidos no processamento da folha e demais interessados.
Art. 13. Na elaboração do cronograma, observar-se-á o art. 91, XVI, da Lei Orgânica Municipal, que fixa o pagamento da remuneração dos servidores até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao que se refere.
Seção II
Da folha de pagamento normal
Art. 14. Os Secretários encaminharão mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos relatórios com informações sobre frequência, horas extras, plantões, produtividade, gratificações, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), licenças, férias, dentre outros adicionais e afastamentos legais dos servidores, bem como contratações e rescisões temporárias.
Art. 15. O Departamento de Recursos Humanos realizará os lançamentos da folha e a encaminhará para conferência pelos Secretários.
Art. 16. Cada Secretário analisará a folha da sua secretaria, conferirá os lançamentos e ratificará expressamente a veracidade das informações ou indicará correções, informando o Departamento de Recursos Humanos.
Art. 17. Após receber a ratificação dos Secretários, o Departamento de Recursos Humanos realizará as correções necessárias e então encaminhará para empenho pelo Departamento de Contabilidade.
Art. 18. Conforme os prazos estabelecidos no cronograma, o Departamento de Contabilidade procederá com o empenho e a liquidação da folha de pagamento, e em seguida a encaminhará ao Departamento de Tesouraria.
Art. 19. O Departamento de Tesouraria tem até o dia 10 (dez) do mês subsequente para realizar o pagamento (art. 91, XVI, da LOM).
Seção III
Da folha de pagamento do décimo terceiro
Art. 20.A folha do décimo terceiro será processada para pagamento da gratificação natalina, conforme disposto no art. 90 da Lei Municipal nº 1.234/2011, a ser paga no mês de aniversário do servidor.
Art. 21.A folha do décimo terceiro observará os mesmos procedimentos e prazos da folha normal, no que for cabível.
Seção IV
Da folha de pagamento complementar
Art. 22. A folha complementar será utilizada apenas para situações excepcionais, imprevisíveis ou que não puderam ser processadas a tempo na folha normal por razões justificáveis, como controle de vantagens, descontos, afastamentos e conformidade com o eSocial.
Art. 23. Os casos de folha complementar serão formalizados em processos com solicitação do servidor ou chefe do setor, análise do RH e despacho da autoridade competente, sendo arquivados na pasta funcional do servidor.
Seção V
Da folha de rescisão
Art. 24. A folha de rescisão será gerada para cumprimento de prazos legais de pagamento de verbas rescisórias, aplicável a servidores comissionados, contratados temporários, aposentados, falecidos ou em posse de cargo inacumulável.
Art. 25. Poderá ser aberta folha de rescisão nos seguintes casos:
a) Exoneração a pedido.
b) Exoneração de ofício (para cargos em comissão ou contrato temporário).
c) Demissão (ato punitivo).
d) Término de contrato temporário.
e) Aposentadoria.
f) Falecimento do servidor.
g) Posse em outro cargo inacumulável.
Art. 26. Os casos de rescisão serão formalizados em processos com solicitação do servidor ou chefe do setor, análise do RH e despacho da autoridade competente, sendo arquivados na pasta funcional do servidor.
Seção VI
Do pagamento
Art. 27. A folha de pagamento dos servidores será paga através de crédito em conta bancária pelaTesouraria.
Art. 28. Para fins de recebimento das remunerações, os servidores devem fornecer contas bancárias em instituições financeiras com as quais a Prefeitura tenha convênio.
Seção VII
Dos descontos em folha e restituições ao erário
Art. 29.Descontos em folha serão realizados apenas nos casos previstos em lei, como consignações, contribuições previdenciárias, IRRF, dentre outros.
Art. 30. As reposições e indenizações ao erário municipal serão descontadas em parcelasmensais, não excedentes da décima parte da remuneração (art. 79, da Lei Municipal nº 1.234/2011).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica em hipótese algumaquando o servidor for exonerado a pedido ou de ofício e, nos casos de aplicação da pena de demissão.
Seção VIII
Das tabelas de vencimentos
Art. 31. O Departamento de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da AMM/MT a tabela de vencimentos sempre que houver aplicação de Revisão Geral Anual (RGA), aumento ou outras alterações no vencimento base.
TÍTULO V
DO ESOCIAL
Art. 32. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos assegurará o envio regular de informações ao eSocial, conforme Manual de Orientação do eSocial (MOS) e notas técnicas, incluindo:
I – Eventos iniciais (S-1000 a S-1070) para cadastro de empregador, rubricas e lotações.
II – Eventos não periódicos (S-2200, S-2299, S-2399) para admissões, alterações e desligamentos.
III – Eventos periódicos (S-1200, S-1202, S-1210, S-1299) para remunerações e fechamento da folha.
IV – Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (S-2210, S-2220, S-2240), quando aplicável.
Parágrafo único. Os prazos de envio seguirão o MOS, com destaque para:
a) Remunerações (S-1200, S-1202, S-1210): até o 15º dia do mês subsequente.
b) Fechamento mensal (S-1299): até o 7º dia útil do mês subsequente.
c) Desligamentos (S-2299, S-2399): até 10 dias após o término do contrato.
d) Retificações: até o 15º dia do mês subsequente à competência, com reabertura (S-1298) se necessário.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Irregularidades na folha de pagamento detectadas após conferência serão comunicadas imediatamente pelos Secretários ao Departamento de Recursos Humanos para correção no mês subsequente.
Art. 34. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá acarretar responsabilidade administrativa, civil ou penal ao agente público, incluindo encargos por atrasos em recolhimentos de impostos e contribuições previdenciárias ou descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 35. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rosário Oeste/MT, 16 de outubro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
VIVIANE APARECIDA DE SOUZA MELEGARI
Controladora Interna – Matrícula 31712
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT
Anexo I
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Cronograma da folha de pagamento normal |
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Competência: |
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Etapa |
Responsável |
Prazo |
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Encaminhamento de relatórios de frequência e ocorrências pelos Secretários ao RH |
Secretários |
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Lançamento de eventos na folha pelo RH |
Departamento de RH |
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Conferência e ratificação pelos Secretários |
Secretários |
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Correções pelo RH e encaminhamento para a Contabilidade |
Departamento de RH |
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Empenho e liquidação |
Contabilidade |
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Autorização de pagamento |
Prefeito |
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Pagamento |
Tesouraria |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 2/2025 |
VERSÃO 01 |
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Assunto:Dispõe sobre os procedimentos para a admissão de pessoalem cargos de livre nomeação e exoneração Base legal:Lei Municipal nº 1.234/2011; Lei Orgânica Municipal; Súmula Vinculante 13. Ato homologatório:Decreto Municipal nº 092/2025. |
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O Prefeito do Município de Rosário Oeste/MT, Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve
TÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º.Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos paraa admissão de pessoalem cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, a esta Instrução Normativa.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, define-se:
I –Agente público:toda pessoa física que presta serviços ao Estado, sejameles de forma transitória ou definitiva, remunerados ou não, com vínculo estatutário, contratual, por designação, eleição ou qualquer outra forma de investidura, tais como agentes políticos, servidores públicos (estatutários, temporários, celetistas, comissionados), particulares em colaboração com o Estado (jurados, mesários eleitorais, concessionários de serviço público, membros de conselhos municipais).
II –Servidor público:é a pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de algum cargo ou função estatal (estatutários, temporários, celetistas, comissionados).
III – Nomeação: a nomeação é o ato pelo qual a autoridade municipal admite o cidadão para o exercício de cargo público, em caráterefetivo, condicionado a aprovação em concurso público, ou temporário quando foi ocaso dos cargos de livre nomeação e exoneração.
IV – Nepotismo: constitui nepotismo o favorecimento de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (em linha reta, colateral ou por afinidade) em contratações, nomeações ou promoções na administração pública, priorizando laços familiares em detrimento do mérito profissional.
V – Exoneração:ato formal que desliga o servidor de cargo público, podendoser formulado pelo próprio servidor ou por determinação do Chefe do Executivo.
VI – Cargo de livre nomeação e exoneração:cargos em comissão ou funções de confiança, providos e desprovidos livremente pela autoridade competente, sem exigência de concurso público, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
VII – Unidade executora:órgãos ou entidades da administração indireta responsáveis pela execução de políticas públicas, sujeitas ao controle interno municipal, sendo toda Secretaria, Departamento, Setor e Seção da Prefeitura.
VIII – Pasta funcional: conjunto de documentos físicos ou digitais que registra a vida funcional do servidor, gerenciado pelo Departamento de Recursos Humanos, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º. Compete ao Prefeito nomear, exonerar e demitir servidores, nos termos da legislação específica.
Art. 5º. Compete à Procuradoria Geral do Município elaborar e publicar as portarias de nomeação e exoneração, quando for o caso.
Art. 6º.São responsabilidades dos Secretários:
I - Convocar a pessoa para apresentar os documentos necessários à sua nomeação.
II - Receber, analisar e verificar a conformidade dos documentos apresentados.
III - Encaminhar os documentos ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Art. 7º. São responsabilidades do Diretor de Departamento de Recursos Humanos:
I - Receber as indicações devidamente autorizadas pelo Prefeito.
II - Receber, analisar e conferir a documentação do servidor nomeado.
III–Encaminhar o servidor ao seu setor de trabalho.
IV – Realizar o controle dos cargos de livre nomeação e exoneração.
Art. 8º. São responsabilidades do Secretário de Administração e Planejamento:
I - Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada.
II - Orientar as unidades executorassobre a presente normativa e supervisionar suaaplicação.
III - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Interna, para definir as rotinas detrabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto dealteração, atualização ou expansão.
Art. 9º. São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:
I -Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos de controle;
II -Elaborar check-list de controle;
III -Avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da livre nomeação
Art. 10.A pessoa indicada ao cargo de livre nomeação e exoneração deverá inicialmente entregar todos os documentos do anexo I na Secretaria para a qual foi designada.
Art. 11.A Secretaria irá receber, analisar e verificar se todos os documentos estão de acordo com o anexo I e então dar encaminhamento para o Departamento de Recursos Humanos e para a Procuradoria Geral do Município.
Art. 12. O Departamento de Recursos Humanos conferirá:
I - A disponibilidade da vaga para a qual a pessoa está sendo indicada.
II - Os documentos apresentados.
III - Quanto às declarações e certidões, analisará eventual impedimento legal (acumulação ilegal de cargos, nepotismo, penalidades civis, criminais e administrativas etc).
Art. 13. A conferência dos documentos e a análise de impedimentos legais pelo Departamento de Recursos Humanos deverão ser concluídas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento integral da documentação.
Art. 14. Caso seja necessária complementação de documentos, o indicado será notificado por meio eletrônico ou oficial, com prazo de 3 (três) dias úteis para regularização.
Art. 15. Detectada irregularidade ou impedimento legal durante a conferência, o Departamento de Recursos Humanos deverá:
I - Notificar o indicado por meio eletrônico ou oficial, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação ou correção, se cabível;
II - Encaminhar relatório fundamentado ao Prefeito e à Controladoria Interna, recomendando o indeferimento da nomeação;
III - Arquivar o processo na pasta funcional, com registro das irregularidades para fins de controle e eventual responsabilização.
Parágrafo único. Em casos de impedimentos insanáveis, como nepotismo ou acumulação ilegal de cargos, a nomeação será indeferida de plano, com comunicação imediata ao Prefeito e ao indicado, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.
Art. 16. A portaria de nomeação deverá conter a descrição das atribuições do servidor nomeado, conforme manda o art. 12 da Lei Municipal nº 1.318/2013.
Art. 17. Os documentos deverão ser autuadosformando a pasta funcional, na qual deverão ser arquivados todos os documentos relacionados à vida funcional do servidor.
Seção I
Da livre exoneração
Art. 18. O pedido de exoneração do servidor, seja a pedido ou de ofício, deverá ser protocolado e encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 19.O Departamento de RH providenciará a portaria de exoneração com a devida publicação no diário oficial do Município, bem como elaborará a folha de rescisão.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O descumprimento desta Instrução Normativa poderá acarretar responsabilidade administrativa, civil ou penal ao agente público, incluindo encargos por atrasos em recolhimentos de impostos e contribuições previdenciárias ou descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 21. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa anterior sobre o tema.
Rosário Oeste/MT, 16 de outubro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
VIVIANE APARECIDA DE SOUZA MELEGARI
Controladora Interna – Matrícula 31712
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT
Anexo I
Checklist de documentos para nomeação em cargo de livre nomeação e exoneração |
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Documentos pessoais |
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01 foto 3x4 recente |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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RG |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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CPF |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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PIS / PASEP / NIT |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certidão de Nascimento, se solteiro |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certidão de casamento, se casado |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciado |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certidão de casamento com averbação de separação judicial, se separado |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo. |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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União estável, se for o caso |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Título de Eleitor |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certificado de Reservista ou Dispensa Militar (sexo masculino) |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Comprovante de residência atualizado, emitido no máximo até 03 (três) meses |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Registro no órgão profissional competente, para os cargos que exijam a inscrição |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Laudo médico admissional |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Comprovante de conta corrente individual ou conta salário do Banco do Brasil. |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Declarações |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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De bens e valores (pode ser substituída pela Declaração Completa de Imposto de Renda) |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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De não acúmulo de cargos: No caso de acúmulo apresentar: compatibilidade de carga horária; e informação funcional |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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De recebimento de proventos de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação, se aposentado |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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De não ter sido condenado à pena privada de liberdade transitada em julgado |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Declaração de vínculos/nepotismo |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Certidões |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Criminal da Justiça Federal |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Criminal da Justiça Estadual onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Quitação militar |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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Quitação eleitoral |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
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De inscrição e regularidade perante o Conselho ou órgão profissional competente |
( ) Ok ( ) Não ok ( ) Não é o caso |
Anexo II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BENS
EU,_________________________________________________________________________________, INSCRITO(A) NO CPF nº__________________________________, PARA FINS DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, SOB AS PENAS DA LEIDECLARO QUE NÃO POSSUO BENS.
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
ROSÁRIO OESTE/MT, ________DE ________________________DE 202___.
_____________________________________________
DECLARANTE
Anexo III
DECLARAÇÃO DE BENS
EU,_________________________________________________________________________________, INSCRITO(A) NO CPF nº__________________________________, PARA FINS DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, SOB AS PENAS DA LEIDECLARO QUE POSSUO OS SEGUINTES BENS MÓVEIS/IMÓVEIS:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DOS BENS |
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
ROSÁRIO OESTE/MT, ________DE ________________________DE 202___.
_____________________________________________
DECLARANTE
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS - NEPOTISMO
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – STF
EU, ________________________________________________________________________, INSCRITO(A) NO CPF nº__________________________________, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI E EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A SÚMULA VINCULANTE Nº13, DE 21/08/2008, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE NÃO SOU CÔNJUGE, COMPANHEIROOU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, ATÉ O TERCEIRO GRAU CIVIL, INCLUSIVE, NA LINHA RETAOU COLATERAL, DE AUTORIDADES NOMEANTES EM QUALQUER DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (MT) OU DE SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OUASSESSORAMENTO DA MESMA PESSOA JURÍDICA DAS AUTORIDADES NOMEANTES.
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
ROSÁRIO OESTE/MT, ________DE ________________________DE 202___.
_____________________________________________
DECLARANTE
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Hipóteses de Nepotismo |
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Hipótese de Nepotismo |
Tipo de Vínculo |
Grau de Parentesco |
Agente Público/Servidor de Referência |
Exceções Notáveis |
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a) Cargo em Comissão ou Função Gratificada |
Cônjuge, Companheiro(a) ou Convivente |
(relação direta) |
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, Juízes, Servidores em cargos de direção, chefia ou assessoramento |
Servidor de carreira concursado (com compatibilidade e sem subordinação direta). |
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Parente em Linha Reta |
1º Grau (Pais, Filhos) |
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2º Grau (Avós, Netos) |
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3º Grau (Bisavós, Bisnetos) |
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Parente em Linha Colateral |
2º Grau (Irmãos) |
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3º Grau (Tios, Sobrinhos) |
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Parente por Afinidade |
1º Grau (Sogros, Genros, Noras) |
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2º Grau (Avós do cônjuge, Cunhados) |
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3º Grau (Bisavós do cônjuge, Tios/Sobrinhos do cônjuge) |
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b) Contratação Temporária |
Todos os vínculos acima |
Até o 3º grau |
A lei não especifica exceções para esta modalidade. |
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c) Contratação de Pessoa Jurídica |
Sócio ou empregado da PJ que seja parente (vínculos e graus acima) |
Até o 3º grau |
Vedado (em casos de dispensa/inexigibilidade de licitação) |
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Exceção: Vínculos extintos (divórcio/separação), nomeações anteriores ao parentesco ou falecimento/aposentadoria do agente não configuram nepotismo, salvo ajuste para burlar a norma. |
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Fonte: Art. 89,§ 1º, da Lei Orgânica Municipal de Rosário Oeste/MT.