Portaria 374/2025 ADM de 23 de Outubro 2025.
DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E OUTRAS PROVIDENCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DE ATA, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS |
VIVIANE MACEDO SILVA PRATA CPF: 054.***.***-65 |
GABRIELA CASTRO ALVES DE ASSIS CPF: 067.***.***-05 |
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ATA |
057/2025 |
CNPJ |
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CONTRATADA |
ALFA GÁS LTDA |
35.226.611/0002-18 |
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OBJETO |
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a GÁS DE COZINHA (GLP), BOTIJÃO DE GÁS (VASILHAME) P-13, BOTIJÃO PARA GÁS – CARGA DE GÁS GLP P45 E BOTIJÃO PARA GÁS – AÇO GLP 45 KG, COM FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 (DOZE) MESES, ENCERRANDO-SE EM 13/05/2026. |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 23 de Outubro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal