DECRETO Nº 48, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Disciplina a contenção de despesas através da limitação de empenho para manter o equilíbrio financeiro no exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, incisos III e XI, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando o disposto no Art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita, abaixo da previsão orçamentária;
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo; e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do resultado primário previsto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,
DECRETA
Art. 1º - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº 992, de 19 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – 2025).
Art. 2º - Os gastos classificáveis em Material de Consumo, Diárias de Viagens, Outros serviços e Encargos de todas as Secretarias, a partir da publicação deste Decreto, ficam limitados a 70% (setenta porcento) das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 3º - Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias com recursos próprios, a partir da publicação deste Decreto, ficam limitados a 50% (cinquenta porcento) das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º - Os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores que não serão mais utilizados serão anulados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 31 de outubro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume