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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE REVOGAÇÃO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Credenciamento nº 02/2025.

Objeto: Credenciamento para Contratação de Professor/Instrutor Pessoa Física com formação acadêmica, habilitados no CREF e Instrutores com qualificação técnica para atender os projetos esportivos de ambos os sexos: futebol campo, futsal, vôlei, basquete, judô, capoeira, karatê, futevôlei e natação, que visa atender crianças e adolescentes entre 07 à 17 anos.

CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, nos termos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Considerando que, após diligência realizada pela agente de contratação, constatou-se que o Sr. RENATO RODRIGUES SARAIVA DEOLINDO já possui vínculo funcional com esta Prefeitura, configurando impedimento legal para sua contratação, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação, direta ou indireta, de agente público da entidade contratante em licitação ou execução de contrato, a fim de evitar situações de conflito de interesse;

RESOLVE:

Revogar o ato de homologação referente ao credenciamento/contratação de RENATO RODRIGUES SARAIVA DEOLINDO, em razão da constatação superveniente de impedimento legal para participação no certame, conforme fundamentação acima exposta.

Pedra Preta, 31 de outubro de 2025.

Vanderlei Roberto Sartori

Secretário Mun. Cultura, Esportes e Lazer

Portaria nº 626/2024