Carregando...
Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 336/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de licença-prêmio para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, às servidoras públicas efetivas abaixo identificadas.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

ERIKA LEONEL DE ALMEIDA BORGES

273

01/02/2017 a 31/01/2022

MARIA MAURA FERREIRA DA SILVA

3

13/03/2020 a 12/03/2025

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito