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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 337/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO

982

01/10/2025 a 30/10/2025

19/03/2021 a 18/03/2022

CRISTIA MELISA ALMEIDA DE SOUZA

965

20 dias a partir de 06/10/2025

13/02/2023 a 12/02/2024

10 dias posteriormente

JOSE NILTON DE LIMA CARLOS

967

01/10/2025 a 30/10/2025

03/02/2024 a 02/02/2025

LETICIA SOUZA PEREIRA

254

01/10/2025 a 30/10/2025

13/09/2015 a 12/09/2016

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

HIAGO MANOEL COSTA EGUES

11.925

01/10/2025 a 20/10/2025

03/02/2020 a 02/02/2021

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

ADELINO AGUILAR

927

12/08/2019 a 11/08/2024

CRISTIA MELISA ALMEIDA DE SOUZA

965

13/02/2014 a 12/02/2019

DONIZETI ROMEIRO DA SILVA

794

10/08/2019 a 09/08/2024

EDNA APARECIDA SANCHES GOMES

687

10/08/2019 a 09/08/2023

ELIANE NARDELI DOS SANTOS DEMORI

1057

11/08/2019 a 10/08/2024

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito