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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 338/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

BIANCA APARECIDA MENACHO DE PAIVA

196

10/11/2025 a 09/12/2025

01/07/2022 a 30/06/2023

CELIA REGINA ALVES

11.786

01/11/2025 a 30/11/2025

01/04/2022 a 31/03/2023

ELIZETE TEREZA GOMES

8.744

01/11/2025 a 30/11/2025

01/02/2024 a 31/01/2025

FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO

974

15 dias a partir de 14/11/2025

17/08/2022 a 16/08/2023

15 dias posteriormente

GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA

8.901

10 dias a partir de 19/11/2025

03/02/2019 a 02/02/2020

20 dias posteriormente

JOSIANE SOARES DO PRADO

12.716

01/11/2025 a 30/11/2025

15/10/2021 a 14/10/2022

JULIANE ROZARIO CEBALHO

899

05/11/2025 a 04/12/2025

01/06/2024 a 31/05/2025

LUCIANO MASSAVI

11.777

01/11/2025 a 30/11/2025

11/08/2021 a 10/08/2022

MARIA ELIZABETH DA SILVA

11.376

10/11/2025 a 09/12/2025

02/03/2024 a 01/03/2025

PATRICIA FRANCA ALVES

5.310

01/11/2025 a 30/11/2025

04/11/2023 a 03/11/2024

ROSALI AGUILAR DE SOUZA

64

01/11/2025 a 30/11/2025

12/11/2023 a 11/11/2024

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ELIANE GARCIA DIAS DE ANDRADE

914

03/11/2025 a 22/11/2025

04/01/2023 a 03/01/2024

FERNANDA RONDON PEDRAÇA

374

03/11/2025 a 22/11/2025

13/03/2024 a 12/03/2025

MARCIA CRISTINA DE BRITO

11.811

10 dias a partir de 01/11/2025

10/08/2023 a 09/08/2024

10 dias a partir de 03/01/2026

QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS

11.411

01/11/2025 a 20/11/2025

04/12/2021 a 03/12/2022

ROSANA DE CASTILHO DUARTE

11.797

01/11/2025 a 20/11/2025

01/02/2023 a 31/01/2024

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

MARA LUCIA CARVALHO DE QUEIROZ

622

16/08/2019 a 15/08/2024

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito