PORTARIA N.° 338/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
4 de Novembro de 2025
PORTARIA N.° 338/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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BIANCA APARECIDA MENACHO DE PAIVA |
196 |
10/11/2025 a 09/12/2025 |
01/07/2022 a 30/06/2023 |
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CELIA REGINA ALVES |
11.786 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
01/04/2022 a 31/03/2023 |
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ELIZETE TEREZA GOMES |
8.744 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
01/02/2024 a 31/01/2025 |
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FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO |
974 |
15 dias a partir de 14/11/2025 |
17/08/2022 a 16/08/2023 |
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15 dias posteriormente |
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GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA |
8.901 |
10 dias a partir de 19/11/2025 |
03/02/2019 a 02/02/2020 |
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20 dias posteriormente |
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JOSIANE SOARES DO PRADO |
12.716 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
15/10/2021 a 14/10/2022 |
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JULIANE ROZARIO CEBALHO |
899 |
05/11/2025 a 04/12/2025 |
01/06/2024 a 31/05/2025 |
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LUCIANO MASSAVI |
11.777 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
11/08/2021 a 10/08/2022 |
|
MARIA ELIZABETH DA SILVA |
11.376 |
10/11/2025 a 09/12/2025 |
02/03/2024 a 01/03/2025 |
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PATRICIA FRANCA ALVES |
5.310 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
04/11/2023 a 03/11/2024 |
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ROSALI AGUILAR DE SOUZA |
64 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
12/11/2023 a 11/11/2024 |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ELIANE GARCIA DIAS DE ANDRADE |
914 |
03/11/2025 a 22/11/2025 |
04/01/2023 a 03/01/2024 |
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FERNANDA RONDON PEDRAÇA |
374 |
03/11/2025 a 22/11/2025 |
13/03/2024 a 12/03/2025 |
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MARCIA CRISTINA DE BRITO |
11.811 |
10 dias a partir de 01/11/2025 |
10/08/2023 a 09/08/2024 |
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10 dias a partir de 03/01/2026 |
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QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS |
11.411 |
01/11/2025 a 20/11/2025 |
04/12/2021 a 03/12/2022 |
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ROSANA DE CASTILHO DUARTE |
11.797 |
01/11/2025 a 20/11/2025 |
01/02/2023 a 31/01/2024 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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MARA LUCIA CARVALHO DE QUEIROZ |
622 |
16/08/2019 a 15/08/2024 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito