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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 340/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS à servidora TEREZA GONCALVES DE OLIVEIRA, efetiva no cargo de merendeira – cozinheira, sob matrícula n.º 796, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

01/11/2025 a 30/11/2025

08/03/2021 a 07/03/2022

01/12/2025 a 30/12/2025

08/03/2022 a 07/03/2023

01/01/2026 a 30/01/2026

08/03/2023 a 07/03/2024

01/02/2026 a 02/03/2026

08/03/2024 a 07/03/2025

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito