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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 098/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e RC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho e ocupacional para prestação de serviços de assessoria e consultoria, como também nas demais atividades acerca da elaboração de documentos e laudos, visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, adstrita à Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e RC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, CNPJ nº 38.928.121/0001-70, estabelecida na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nº 1065, Sala 04, Bairro Menino Deus, em Pato Branco – PR, CEP nº 85.502-190, neste ato representada pelo Sr. Robson Caetano da Silva Oliveira, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 26/06/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 26/10/2025

até o dia 26/02/2026.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 38.748,60 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), sendo pago mensal o valor de R$ 9.687,15 (nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos), pelo objeto do contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de medicina e segurança do trabalho, essenciais ao cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e demais legislações vigentes. A manutenção da empresa especializada assegura o acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores, a emissão de documentos obrigatórios (PCMSO, PPRA/GRO, LTCAT, ASOs, entre outros) e a conformidade legal da Secretaria3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula terceira prevê: Os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no Art. 57, da Lei nº 8666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

29.004.08.241.0132.2268.3390300000.16690000000

Red.: 1500

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 20 de outubro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

RC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA

CNPJ Nº 38.928.121/0001-70