DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a perda do mandato da Vice-Prefeita Municipal de Jauru-MT, Sra. Enércia Monteiro dos Santos, em razão de condenação criminal transitada em julgado com consequente suspensão de seus direitos políticos, e dá outras providências.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e o § 3º do art. 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e em cumprimento ao disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal:
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 84/2025 – MPE/MT/Promotoria de Justiça de Jauru-MT e do despacho SEI nº 07284/2025, expedido pelo Exmo. Juiz Eleitoral, Sr. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da Justiça Eleitoral, comunicando o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos do Processo nº 1001081-08.2021.8.11.0047, que condenou a Sra. Enércia Monteiro dos Santos, atual Vice-Prefeita do Município de Jauru, pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal;
CONSIDERANDO que a referida sentença transitou em julgado em 28 de março de 2025 para a denunciada, conforme certidão expedida ao ID 199150055 dos autos citados, passando a produzir efeitos penais e políticos definitivos;
CONSIDERANDO que a condenação criminal transitada em julgado gera automaticamente a suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no art. 15, inciso III, da Constituição da República de 1988, independentemente da duração da pena imposta;
CONSIDERANDO que a suspensão dos direitos políticos acarreta, como consequência, a perda automática do mandato eletivo, nos termos do art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Jauru e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 225.019/GO);
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Presidente da Câmara Municipal declarar a vacância do cargo de Vice-Prefeita, por se tratar de ato de natureza declaratória e vinculada, que dispensa deliberação do plenário, sendo, contudo, ato de prudência administrativa e transparência institucional proceder à leitura do decreto legislativo em sessão ordinária da Casa, para dar ampla publicidade ao fato, ciência formal aos vereadores e possibilitar o registro em ata;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato eletivo da Sra. Enércia Monteiro dos Santos, Vice-Prefeita do Município de Jauru-MT, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado nos autos do Processo nº 1001081-08.2021.8.11.0047.
Art. 2º Declara-se vago o cargo de Vice-Prefeita Municipal, nos termos do art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, passando o Prefeito Municipal a exercer o cargo sem substituto até o término do mandato em curso.
Art. 3º Determina-se a comunicação deste Decreto Legislativo ao Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga-MT, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Prefeito Municipal, para as devidas anotações e providências necessárias.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru, 29 de outubro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara