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Pref. Porto Estrela

O Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 120/2025 e demais legislações aplicáveis, resolve:

O nomeado deverá observar os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme disposto no Art. 66-A da Lei Complementar nº 150/2025 e em atenção aos requisitos dispostos na Portaria MTP nº 1.467, de 2022, previamente certificado de acordo com o §2°, Art. 76 incluindo:

I - Formação acadêmica (nível superior) compatível com a função;

II – Certificação profissional de entidade certificadora autorizada;

III - Experiência comprovada na área de gestão de recursos ou previdência;

IV - Ausência de impedimentos legais para o exercício do cargo.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Elaine Cristina Magalhães Cardoso Ferreira, portador(a) do CPF nº 621.064.491-00], para exercer o cargo de Gestor de Recursos do Regime Próprio de Previdência Social PREVI-PORTO Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Estrela, com a responsabilidade de gerir os recursos financeiros e atuar em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2025, revogando-se em especial as Portarias nº002/2025 e 121/2025 e disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 30 de Outubro de 2025.

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Marcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal