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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 140/2025

DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SERVIDOR COMO SUPLENTE PARA ATUAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONFORME A PORTARIA Nº 114/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Complementar nº 007/2004 do Artigo 191 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de abertura do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público municipal;

RESOLVE:

Art.1º - Fica incluida como suplente da comissão a servidora, Rosicleia da Silva Cruz, para atuar na Instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público municipal;

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

Nome:

Secretaria:

Cargo:

Matricula

Presidente: Maria da Paz Souza Costa

Sec. Mun. de Administração

Efetiva em cargo de comissão como Diretora de Departamento de Patrimonio.

MATRICULA

352

Secretária: Ana Maria Guimarães Pereira

Sec. Mun. de Administração

Efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo.

MATRÍCULA 146

Membro: Jederson André dos Santos Santana

Auxiliar de Administração

Efetivo no cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Serviços de Informática

MATRÍCULA 9709

Suplente: Rosicleia da Silva Cruz

Sec. Mun. de Saúde

Efetiva no cargo de Recepcionista

MATRICULA

667

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante autorização da autoridade competente, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar 007/2004.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 30 de outubro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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