TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 35/2024, ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E A EMPRESA VALEO SERVIÇOS LTDA.
4 de Novembro de 2025
O MUNICIPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ MF com o nº 01.367.788/0001-31, com sede na Av Mato Grosso, n° 221, representado pelo Prefeito Municipal, o senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, portador do CPF nº 842.810.061-68 e RG nº. 11505974 SJ/MT, residente e domiciliado na AV Cáceres, nº 23, Centro, CEP: 78.265-000, Reserva Do Cabaçal-MT, na qualidade de CONTRATANTE, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, a contratação firmada via Contrato n° 35/2024 que foi firmado com a empresa VALEO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.633.850/0001-40, neste ato representada pelo senhor Silvio Valentino Santos, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 803.589.266-53, registrado na carteira de identidade sob o n.º MG5774286, residente e domiciliado no(a) AV Municipal, 270, Centro, CEP 78.250-000, Pontes e Lacerda/MT, e-mail silviosantos19@yahoo.com.br e telefone (65) 99208-8195, que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 35/2024, que tem por objeto INTERVENÇÕES DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE RESERVA DO CABAÇAL-MT COM EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais e o descumprimento por parte da contratada de suas obrigações legais, onde a obra se encontra paralisada com qualidade inferior à contratada, sem avanços, não seguindo o cronograma firmado entre as partes. Foram enviadas para a empresa as notificações 01, 02 e 03 em anexo a este termo de rescisão, emitidas pelo setor de engenharia do município, sem resposta alguma de parte da empresa. Em consulta realizada ao setor jurídico do Município sobre os procedimentos a serem adotados, foi orientado o setor a proceder com a notificação da empresa e a consequente rescisão contratual, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa da empresa. Diante do exposto, e considerando o parecer emitido pelo Setor Jurídico e pelo Setor de Engenharia, não restou alternativa à Administração Municipal senão proceder à rescisão unilateral do contrato, em razão do seu descumprimento pela empresa notificada.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Com base no artigo 137 e 138 da lei 14.133/2021 e parecer jurídico 92-2025 emitido pela assessoria jurídica deste município, fica rescindido o contrato com a empresa supracitada, pelas razões do item 2.1 deste termo de rescisão, que configurou a “inexecução total ou parcial do contrato de obras”.
Reserva Do Cabaçal – MT, 31 de outubro de 2025.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal