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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 019/2025 - PREFEITA

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura à autoridade superior a competência para decidir os recursos interpostos nos processos licitatórios;

CONSIDERANDO a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de informática e equipamentos de som para atender às necessidades das Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recursos administrativos pelas empresas F A FLY UTILIDADES LTDA, DASP COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA e VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, conforme registrado na plataforma LICITANET;

CONSIDERANDO a análise minuciosa realizada pela Pregoeira e Comissão de Contratação, que julgou improcedente o recurso da empresa DASP COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, por ausência de apresentação das razões recursais; improcedente o recurso da empresa F A FLY UTILIDADES LTDA; e parcialmente procedente o recurso da empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, culminando na inabilitação da empresa J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA no item 18 e manutenção de sua habilitação no item 38;

CONSIDERANDO que as alegações recursais foram devidamente enfrentadas com base em pareceres técnicos e manifestação dos setores demandantes, especialmente quanto às supostas irregularidades nas especificações dos itens adjudicados;

CONSIDERANDO que restou demonstrado que, no caso da empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA, não houve comprometimento da finalidade da contratação, e que a proposta apresentou superioridade técnica compatível com o exigido no edital, conforme previsto no art. 59, §1º da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da legalidade, da eficiência e da vantajosidade, que regem os processos licitatórios públicos;

DECIDE:

DECIDO, com fundamento no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, ratificar integralmente a decisão da Pregoeira e da Comissão de Contratação, que conheceu dos recursos interpostos pelas empresas F A FLY UTILIDADES LTDA, DASP COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA e VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, julgando-os, no mérito, improcedentes os dois primeiros e parcialmente procedente o último, mantendo a habilitação da empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA quanto ao item 21, com base no §1º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, por apresentar proposta tecnicamente compatível com a finalidade da contratação, e inabilitando a empresa J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA quanto ao item 18, por descumprimento das especificações do edital e mantendo a mesma habilitada quanto ao item 38. Determino, assim, o prosseguimento regular do certame, com as devidas comunicações às partes interessadas e demais providências legais.

Comunique a Recorrente e a Recorrida da decisão tomada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.