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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA INTERNA Nº011/2025/SME – REMOÇÃO – ANO LETIVO 2026

“Dispõe sobre critérios e datas para o processo de remoção dos profissionais do quadro das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n° 856 de 09 de junho de 2015 em seu Art. 44;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor de uma Unidade de Ensino para outra Unidade de Ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Pedra Preta/MT;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de reestruturar e reorganizar o processo do quadro profissional da Educação Básica para o Ano Letivo de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. A solicitação de remoção deverá ser realizada através de requerimento a pedido do servidor, informando a Unidade de Ensino que pretende ser removido.

Art. 3º. A remoção processar-se-á:

I. A pedido;

II. Por Permuta

III. Por motivo de saúde;

IV. Por transferência de um dos cônjuges, quando este for servidor público.

V. Pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

§1º. 24/11/2025 a 26/11/2025 – Período aberto para realizar os pedidos de remoção para o ano letivo de 2026.

§2º. O servidor interessado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para preencher/protocolar o requerimento padrão.

§3º. O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponíveis informadas pelas Unidades de Ensino.

Art. 5º. A remoção de ofício, no interesse da Secretaria Municipal de Educação-SME, ocorrerá na circunscrição de profissionais excedentes na Unidade de Ensino de sua lotação mediante a necessidade de organizar o quadro de pessoal nas Unidades Educacionais.

Parágrafo Único: Havendo extinção ou reorganização de ofertas de cursos na Unidade de Ensino, o servidor deverá ser removido para Unidade de Ensino que houver a vaga.

Art. 6º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos através do Processo de Atribuição/SME, para o ano letivo de 2026.

Art. 7º. Os critérios de desempate para seleção do servidor a ser removido, serão na seguinte ordem:

I. Maior tempo de serviço na rede;

II. Maior titulação;

III. Maior idade.

Art. 8º. Os servidores que protocolaram o pedido de remoção e tiverem seu pedido indeferido por falta de vaga, deverão lotar em sua Unidade de Ensino de Origem.

Art. 9º. Após o deferimento da Remoção, o servidor deverá informar, imediatamente, a equipe diretiva da Unidade de Origem.

Art. 10º. Em caso de inauguração de unidade municipal de ensino, será aberto por meio de Edital período para solicitação de remoção extraordinária, abrangente a todos os interessados da rede municipal de ensino.

Art. 11º. Em caso de desistência do pedido de remoção, o servidor deverá fazer por escrito até 27/11/2025 que deve obrigatoriamente ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Após deferimento da remoção não será permitido seu cancelamento.

Art. 12º. O pedido de remoção por motivo de doença será deferido de acordo com os dispositivos da Lei nº 856/2015, Art. 44, § 5º, onde o servidor deverá protocolar requerimento na SME apresentando a inspeção médica oficial, comprovando as razões apresentadas pelo requerente.

Art. 13º. A remoção prevista no artigo 44 da Lei nº 856/2015, por motivo de saúde e por transferência de um dos cônjuges, quando este for servidor público, desde que preenchidos os requisitos exigidos em lei, observará a seguinte ordem:

§1º. Os processos físicos, protocolados na SME, devidamente periciados e analisados, caso sejam deferidos, a comunicação será enviada à Unidade de Ensino e o servidor deverá se apresentar na etapa de atribuição, na Secretaria Municipal de Educação, para sua lotação.

§2º. Os processos periciados a partir do seu protocolo na SME serão analisados no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

Art. 14º. O Profissional da Educação Básica que tiver interesse na remoção por permuta interna com outro profissional deverá encaminhar processo físico até o dia 26/11/2025 para análise da SME juntamente com os gestores das Unidades de Ensino envolvidas.

Parágrafo Único: A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades do mesmo segmento dentro do município.

Art.15º. Os Profissionais da Educação Básica que solicitarem o processo de REMOÇÃO/2026, bem como, os responsáveis pela validação do pedido, deverão observar os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta portaria será automaticamente tornado sem efeito.

Art. 16º. A atribuição de dos profissionais da educação cujos pedidos de remoção foram deferidos ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação desta.

Art. 17º. O resultado do pedido de remoção se dará posterior ao deferimento pelo Secretário Municipal de Educação por meio de Portaria Publicada e disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico/MT/AMM.

Art. 18º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação/SME, deliberar sobre os casos omissos da presente portaria.

Art. 19º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Preta-MT, 03 de novembro de 2025.

______________________________

VILMAR GREGORIO GARCIA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO

1. DADOS DO SERVIDOR REQUERENTE:

Nome:

Matrícula:

RG:

CPF:

Cargo:

Função:

Telefone: ( )

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

Unidade de Origem:

Vinculação:

Unidade de Destino:

Vinculação:

2. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE REMOÇÃO:

3. ASSINATURA DO REQUERENTE:

Declaro, sob as penas da Lei, que são verdadeiras as informações prestadas aqui, e estar ciente das condições estabelecidas na Lei n° 856 de 09 de junho de 2015, e nas demais normas vigentes, referentes a processo de remoção de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Pedra Preta-MT, ______, de ______________________ de 20___.

_____________________________________________

Assinatura do Servidor Requerente

4. CIÊNCIA DAS CHEFIAS – UNIDADE DE ORIGEM

( ) Autorizada ____/____/____. ( ) Não autorizada ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura da Chefia “Origem” (carimbo)

Observações Chefia “Origem”

5. MANIFESTAÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE:

( ) Deferido ____/____/____. ( ) Indeferido ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal de Educação (carimbo)

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REMOÇÃO POR PERMUTA

REQUERIMENTO – REMOÇÃO POR PERMUTA

1. DADOS DO (A) SERVIDOR (A) REQUERENTE 1

Nome:

Matrícula:

CPF:

Cargo:

Telefone:

E-mail:

Unidade de Lotação Atual:

Vinculação:

2. DADOS DO (A) SERVIDOR (A) REQUERENTE 2

Nome:

Matrícula:

CPF:

Cargo:

Telefone:

E-mail:

Unidade de Lotação Atual:

Vinculação:

3. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA PERMUTA:

Pedra Preta-MT, ______, de ______________________ de 20___.

___________________________________________

Assinatura do (a) servidor (a) requerente 1

___________________________________________

Assinatura do (a) servidor (a) requerente 2

5. MANIFESTAÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE:

( ) Deferido ____/____/____. ( ) Indeferido ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal de Educação (carimbo)

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REMOÇÃO DE READAPTADO (PROFESSOR OU SERVIDOR)

1. DADOS DO SERVIDOR REQUERENTE:

Nome:

Matrícula:

RG:

CPF:

Cargo:

Função Desempenhada:

Turno:

Carga horária:

Telefone: ( )

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

Unidade de Origem:

Vinculação:

2. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE REMOÇÃO:

3. ASSINATURA DO REQUERENTE:

Declaro, sob as penas da Lei, que são verdadeiras as informações prestadas aqui, e estar ciente das condições estabelecidas na Lei n° 856 de 09 de junho de 2015, e nas demais normas vigentes, referentes a processo de remoção de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Declaro ainda estar ciente de que devo aguardar o trâmite deste processo no local de origem.

Pedra Preta-MT, ______, de ______________________ de 20___.

_____________________________________________

Assinatura do Servidor Requerente

4. CIÊNCIA DAS CHEFIAS – UNIDADE DE ORIGEM

( ) Autorizada ____/____/____. ( ) Não autorizada ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura da Chefia “Origem” (carimbo)

Observações Chefia “Origem”

5. MANIFESTAÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE:

( ) Deferido ____/____/____. ( ) Indeferido ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal de Educação (carimbo)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

1. DADOS DO SERVIDOR REQUERENTE:

Nome:

Matrícula:

RG:

CPF:

Cargo:

Função:

Telefone: ( )

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

Unidade de Origem:

Vinculação:

Unidade para onde o servidor requer remoção:

2. DO REQUERIMENTO:

Solicito remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, conforme Art. 44 da Lei n° 856 de 09 de junho de 2015. Para tanto, segue em anexo: (Todos os documentos listados são de apresentação obrigatória).

o Cópia de Certidão de Casamento ou comprovação de união estável anterior ao ato de deslocamento.

o Cópia do Comprovante de residência de seu cônjuge ou companheiro;

o Cópia do Documento oficial de ingresso, em serviço público, do cônjuge ou companheiro;

o Cópia do ato do deslocamento no interesse da Administração do cônjuge ou companheiro.

3. ASSINATURA DO REQUERENTE:

Declaro, sob as penas da Lei, que são verdadeiras as informações prestadas aqui, e estar ciente das condições estabelecidas na Lei n° 856 de 09 de junho de 2015, e nas demais normas vigentes, referentes a processo de remoção de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Pedra Preta-MT, ______, de ______________________ de 20___.

_____________________________________________

Assinatura do Servidor Requerente

4. CIÊNCIA DAS CHEFIAS – UNIDADE DE ORIGEM

( ) Autorizada ____/____/____. ( ) Não autorizada ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura da Chefia “Origem” (carimbo)

Observações Chefia “Origem”

5. MANIFESTAÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE:

( ) Deferido ____/____/____. ( ) Indeferido ____/____/____.

___________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal de Educação (carimbo)