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Pref. Tesouro

Institui a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diversos órgãos responsáveis pela aplicação, execução e acompanhamento das medidas socioeducativas no atendimento aos adolescentes;

O SR. João Isaack Castelo Branco, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal.

DECRETA:

Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tesouro, a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), com a finalidade de articular as políticas e elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à execução de medidas socioeducativas, de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art.2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela articulação entre os seguimentos que compõem a Comissão, sem prejuízo das responsabilidades das demais secretarias municipais, conforme suas respectivas Políticas Públicas.

Art.3º São atribuições da Comissão Intersetorial do Sinase:

I - Realizar reuniões periódicas, com frequência bimestral, para tratar de assuntos relacionados à execução de medidas socioeducativas;

II - Participar no processo de planejamento das ações relativas à execução de medidas socioeducativas, assegurando a previsão de recursos necessários ao atendimento socioeducativo;

III - garantir um espaço de articulação, planejamento e acompanhamento das ações voltadas ao atendimento socioeducativo, promovendo a integração das políticas intersetoriais no Atendimento Socioeducativo;

IV - Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal na operacionalização e na avaliação das ações implantadas e na implementação das políticas públicas voltadas para os adolescentes em conflito com a lei.

Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Alini Barros Castelo Branco

Suplente: Stephanny Mendes da Silva

II - Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Elenita de Souza Santos Oliveira

Suplente: Naira Rubia da Silva Ribeiro

III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Amélia Moreira Barbosa

Suplente: Lucina Rodrigues da Silva

IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Beatriz Ferreira Silva

Suplente: Sandra da Silva Nolasco Alves

Art. 5º A participação na Comissão Intersetorial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de novembro de 2025.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL