PORTARIA Nº 003/2025 – CISVA
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a designação de Comissão Processante e a adoção de medida cautelar preventiva no âmbito do Contrato nº 12/2021.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS – CISVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto do Consórcio e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, que regulam o processo administrativo sancionador e o exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 1906/2025-SMS/GS, da Secretaria Municipal de Saúde de Juara, bem como dos Ofícios nº 8/2025, 24/2025, 25/2025 e 26/2025 emitidos pela Direção Técnica do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, os quais relatam condutas graves, reiteradas e incompatíveis com o exercício ético-profissional médico, imputadas ao profissional Dr. Auro Renan de Assis Brito, representante técnico da empresa Auro Renan de Assis Brito EPP;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, em processo próprio, eventuais infrações contratuais e ético-administrativas relacionadas à execução do Contrato nº 12/2021, firmado entre o CISVA e a referida empresa;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de resguardar o interesse público, a continuidade e a segurança dos serviços de saúde, bem como de adotar medidas cautelares quando houver risco à execução contratual e à integridade dos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025, com a finalidade de apurar possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa Auro Renan de Assis Brito EPP, CNPJ nº 27.375.288-0001-35, contratada no âmbito do Contrato nº 12/2021, referente à prestação de serviços médicos junto ao Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, Município de Juara-MT.
Art. 2º. Fica constituída a Comissão Processante, encarregada de conduzir os trabalhos de apuração, colheita de provas e elaboração de relatório final, composta pelos seguintes membros:
Noel Moreira de Barros – Presidente;
Ana Rigel Santos Souza– Membro;
Amanda Broio de Araújo – Membro.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar documentos e informações aos entes consorciados, realizar oitivas e diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, observando os princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa e eficiência.
Art. 3º. Fica determinada, em caráter cautelar e preventivo, a suspensão imediata da atuação do profissional Dr. Auro Renan de Assis Brito, vinculado à empresa contratada, até ulterior deliberação no âmbito do processo administrativo, devendo a empresa providenciar sua substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por profissional devidamente habilitado e registrado no CRM/MT, sob pena de suspensão total da execução contratual.
Parágrafo único. A medida prevista neste artigo tem natureza provisória e não punitiva, visando exclusivamente resguardar a segurança dos pacientes, o interesse público e a integridade da execução do contrato.
Art. 4º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Sancionador será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão Processante.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Juara – MT, 03 de novembro de 2025.
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Vanderlei Antônio de Abreu
Presidente do CISVA