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Pref. Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 918/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para a criação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Municipal vigente:

2174 – Promoção e Fomento ao Turismo Municipal R$ 25.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 10.000,00

2175 – Desenvolvimento e Fortalecimento a Agricultura Familiar e ao Pequeno

Produtor R$ 25.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 1.500

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior serão provenientes de Anulação de Dotações Orçamentárias, que serão reduzidas das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

2054 – Manutenção e Encargos c/Hospital Municipal

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

Art. 3º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 03 de novembro de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal