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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº941, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a
atletas e equipes esportivas que representem o
Município de Ponte Branca em torneios e
competições fora do território municipal e dá
outras providências”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro a atletas, equipes e representantes esportivos, amadores ou profissionais, que
participem de eventos, torneios e competições esportivas fora do Município de Ponte
Branca, representando oficialmente o Município.
§1º O auxílio financeiro poderá ser concedido individualmente ou
coletivamente, conforme a natureza da modalidade esportiva e o cronograma de
participação.
§2º O benefício será condicionado à disponibilidade orçamentária e à
conveniência administrativa, observados os princípios da impessoalidade e da legalidade.
Art. 2º O Secretário Municipal de Esportes será o responsável por requerer,
instruir e justificar cada solicitação de auxílio, devendo indicar os atletas e equipes
beneficiados, bem como detalhar todas as despesas necessárias durante o período de
deslocamento e participação do evento.
Parágrafo único. O auxílio financeiro poderá abranger despesas com:
I – transporte, combustível e pedágios;
II – alimentação;
III – hospedagem;
IV – inscrições em competições; 
V – aquisição de uniformes e materiais esportivos essenciais;
VI – diárias e pequenas despesas correlatas.
Art. 3º O benefício tem por finalidade:
I – incentivar o desenvolvimento do esporte amador e profissional no Município;
II – fomentar a participação de atletas e equipes em torneios regionais,
estaduais e nacionais;
III – promover o nome de Ponte Branca em eventos esportivos oficiais;
IV – estimular a inclusão social e a prática esportiva como instrumento de
educação e cidadania.
 Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela execução,
acompanhamento e fiscalização do programa, cabendo-lhe:
I – avaliar as solicitações de auxílio apresentadas;
II – comprovar a regularidade do evento e a representação do Município;
III – elaborar o relatório e a prestação de contas após cada evento;
IV – emitir parecer conclusivo e manter arquivo dos processos de concessão.
 Art. 5º O auxílio não gera vínculo empregatício nem qualquer obrigação de
natureza trabalhista ou previdenciária entre o beneficiário e o Município.
Art. 6º Somente poderão receber o benefício atletas e equipes com domicílio
em Ponte Branca-MT, devidamente comprovado mediante apresentação de documentos
pessoais e comprovante de endereço recente.
Art. 7º Os valores concedidos deverão ser prestados contas no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, mediante apresentação de notas fiscais,
recibos e relatórios de participação emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes.
§1º O não cumprimento do prazo implicará a suspensão de futuros auxílios até
a regularização. 
§2º Em caso de reprovação ou não comprovação das despesas, o beneficiário
será obrigado a restituir os valores recebidos ao erário municipal.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes poderá disponibilizar transporte
oficial e servidor designado para acompanhamento dos atletas, quando houver interesse
público e disponibilidade logística.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação
orçamentária específica e a promover as adequações necessárias no orçamento vigente
para o cumprimento das despesas decorrentes da execução desta Lei, podendo realizar
suplementações, transposições e transferências orçamentárias conforme legislação
financeira municipal.
 Art. 10. Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo.
 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 03 de novembro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino