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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº944, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da
LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa
do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício
de 2025, é dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de
dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo
autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I- Abrir créditos suplementares até o limite
de 30% (Trinta por cento) do total da
Despesa fixada no art. 1º, observado o
disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e
IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de
17 de março de 1.964.
II- ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino