EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2025 – REURB
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S
Núcleo Urbano Informal Consolidado Santa Catarina
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Poder Público, por meio da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Planejamento e da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (REURB), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e no Decreto Municipal nº 302, de 21 de maio de 2019, torna público para conhecimento dos interessados e FAZ SABER que tramita perante este Município o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), cujo objetivo é regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado Santa Catarina, situado à Avenida Getúlio Vargas, Bairro: Nova Era, Cáceres/MT.
O presente edital tem como finalidade NOTIFICAR os titulares de domínio, confrontantes e eventuais interessados da área demarcada, bem como aqueles não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação pessoal ou postal, nos termos do art. 20 e seus parágrafos da Lei Federal nº 13.465/2017, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística no prazo comum de trinta (30) dias.
A presente notificação corresponde à Fase II do procedimento da Reurb, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe expressamente:
“Art. 28. A Reurb obedecerá às seguintes fases:
I - requerimento dos legitimados;
II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
III - elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV - saneamento do processo administrativo;
V - decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
VI - expedição da CRF pelo Município; e
VII - registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.”
DO OBJETO
Regularização Fundiária de Interesse Social do Núcleo Urbano Informal Consolidado Santa Catarina, abrangendo as transcrições nº 22.501 e 13.76, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cáceres/MT, com área total de 93.755,49 m², em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 13.465/2017.
DA NOTIFICAÇÃO
O Poder Público NOTIFICA:
I – Os titulares de domínio e confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística no prazo comum de trinta (30) dias, conforme previsto no caput do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
II – Os titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação postal, ficam notificados por meio deste edital, nos termos do §1º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, para que apresentem impugnação no mesmo prazo legal.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Nos termos do §2º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, este edital contém resumo do Auto de Demarcação Urbanística, permitindo a identificação da área demarcada e do seu desenho simplificado.
Em caso de impugnação parcial, nos termos do §4º do art. 20 da referida Lei, o Poder Público poderá prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada.
As medidas e registros decorrentes poderão, a critério do Município, ser realizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme o §5º do art. 20 da mesma Lei.
DOS NOTIFICADOS
Para que surta os efeitos legais e administrativos, ficam notificados por meio deste edital:
PROPRIETÁRIOS:
- ESPÓLIO DE JOSÉ MONTEIRO DA SILVA – 13.761
- ESPÓLIO DE HEBE ARRUDA MONTEIRO DA SILVA – 22.501
CONFRONTANTES:
- ESPÓLIO DE JOSÉ MONTEIRO DA SILVA – TRANSCRIÇÃO 13.761
- IMOBILIÁRIA ASSUNÇÃO IMÓVEIS – LOTEAMENTO PARQUE NOVA ERA – MATRÍCULA - 11.221
- MARIA IDALINA DA CONCEIÇÃO PIRES – MATRÍCULA 19.321
- JOSE DE ALCANTARA BARBOSA – MATRÍCULA 14.813.
DO PRAZO
O prazo para apresentação de impugnação ou manifestação será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste edital.
Decorrido o prazo sem manifestação, será considerada concordância tácita com a demarcação urbanística, implicando a perda de eventual direito que o notificado possa alegar sobre o imóvel objeto da Reurb, conforme §6º do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
A ausência de manifestação dos titulares de domínio, confrontantes, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal e terceiros interessados será interpretada como concordância com o procedimento de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado Santa Catarina.
Esta notificação contém a advertência expressa de que a ausência de impugnação implicará na perda de eventual direito de propriedade ou posse sobre o imóvel objeto da Reurb.
DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
A área objeto da Regularização Fundiária corresponde a 93.755,49 m², localizada à Avenida Getúlio Vargas, Bairro: Parque Nova Era, Município de Cáceres/MT, compreendendo transcrições nº 22.501, 13.761, registradas no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cáceres/MT.
O Memorial Descritivo e o Quadro de Coordenadas Georreferenciadas, anexos a este edital, possibilitam a plena identificação do perímetro demarcado e estão disponíveis para consulta pública junto à Secretaria Municipal de Planejamento, no Paço Municipal, durante o horário de expediente.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
As informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenadoria de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na Rua Padre Cassemiro nº. 2013 – CEP-78.210.182 Fone/FAX: (065) 3223-1500 -Centro – Cáceres – Mato Grosso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido.
Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB.
O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.
Cáceres-MT, 31 de outubro de 2025.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretario Municipal de Planejamento
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária