PORTARIA N°83/2025- DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
4 de Novembro de 2025
Nomeia Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2025, para a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/1999.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.082/2020, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências;
Considerando o art. 6º, inciso XXXIX da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2025, tendo em vista a abertura de processo de seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de Parceria, encarregada de julgar os documentos referentes ao referido processo.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I – Maria Irandi Duarte - matrícula nº188;
II – José Maria Flores Farias- matrícula nº16;
III – Sara Vieira Freire- matrícula nº42;
Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de servidores com conhecimento específico na matéria objeto do concurso.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar a conformidade da documentação apresentada pelas proponentes;
II - avaliar tecnicamente os projetos segundo os critérios previstos no edital;
III - emitir parecer conclusivo quanto à classificação das propostas;
IV - zelar pela legalidade, imparcialidade e transparência do procedimento;
V - praticar demais atos necessários à condução regular da seleção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
São José do Povo, 03 de novembro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL