Carregando...
Pref. Arenápolis

RESOLUÇÃONº002/2025

SÚMULA:AtualizaçãodoComitêdeGestãoColegiadadaEscutaEspecializada doMunicípio de Arenápolis/MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do municípiodeArenápolis/MT,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLeiMunicipal nº 1.668 de 22 de março de 2023, atualiza o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Especializadae,

CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 12 de setembro de 2025.

CONSIDERANDOoofíciocircularnº010/2025de16desetembrode2025doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

CONSIDERANDO A Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei 13.413 de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

RESOLVE:

Art.1º-AtualizaroComitêdeGestãoColegiadadaEscutaEspecializadadomunicípio de Arenápolis/MT.

 

Art.2ºEstaComissãoserácomposta:

NOME

REPRESENTAÇÃO

Titular:SebastiãoBenício

Suplente:EdmilsonPereiradosSantos

ConselhoMunicipaldosDireitosda Criança e do Adolescente

Titular:Márcia Cristinados Reis Miranda

Suplente:RayanePâmeladeAlmeidaGomes

SecretariaMunicipalde Saúde

Titular:RonaldodaSilvaRodrigues

Suplente:MarcondesAurélioPimentel

SecretariaMunicipalde Educação

Titular:AdrianaRodrigues deBarros

Suplente:EricaCarlaSantanadeAlmeida

ConselhoTutelar

Titular:MarceloPrestesdosSantos

Suplente:RobertoFerreirada Silva

DelegaciadePolíciaCivil

Titular:Valdete Luiza AscariSalvalaggio

Suplente:TatianeVazScheffer

PoderJudiciário

Titular:MartaClarodaSilva

Suplente:EvaPereirada SilvaRondon

CasaLar–Serviçode Acolhimento

Institucionalparacriançase adolescentes

Titular:AdairSantosde Souza

Suplente:AliniBarbão Santos

MinistérioPúblico

Art.3ºEsta Resoluçãoentreem vigor nadata de suapublicação.

Arenápolis,03denovembrode 2025.

Eder Borges de Aguiar PresidentedoCMDCA