RESOLUÇÃONº002/2025
4 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃONº002/2025
SÚMULA:AtualizaçãodoComitêdeGestãoColegiadadaEscutaEspecializada doMunicípio de Arenápolis/MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do municípiodeArenápolis/MT,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLeiMunicipal nº 1.668 de 22 de março de 2023, atualiza o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Especializadae,
CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 12 de setembro de 2025.
CONSIDERANDOoofíciocircularnº010/2025de16desetembrode2025doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei 13.413 de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
RESOLVE:
Art.1º-AtualizaroComitêdeGestãoColegiadadaEscutaEspecializadadomunicípio de Arenápolis/MT.
Art.2ºEstaComissãoserácomposta:
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NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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Titular:SebastiãoBenício Suplente:EdmilsonPereiradosSantos |
ConselhoMunicipaldosDireitosda Criança e do Adolescente |
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Titular:Márcia Cristinados Reis Miranda Suplente:RayanePâmeladeAlmeidaGomes |
SecretariaMunicipalde Saúde |
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Titular:RonaldodaSilvaRodrigues Suplente:MarcondesAurélioPimentel |
SecretariaMunicipalde Educação |
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Titular:AdrianaRodrigues deBarros Suplente:EricaCarlaSantanadeAlmeida |
ConselhoTutelar |
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Titular:MarceloPrestesdosSantos Suplente:RobertoFerreirada Silva |
DelegaciadePolíciaCivil |
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Titular:Valdete Luiza AscariSalvalaggio Suplente:TatianeVazScheffer |
PoderJudiciário |
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Titular:MartaClarodaSilva Suplente:EvaPereirada SilvaRondon |
CasaLar–Serviçode Acolhimento Institucionalparacriançase adolescentes |
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Titular:AdairSantosde Souza Suplente:AliniBarbão Santos |
MinistérioPúblico |
Art.3ºEsta Resoluçãoentreem vigor nadata de suapublicação.
Arenápolis,03denovembrode 2025.
Eder Borges de Aguiar PresidentedoCMDCA