Decreto nº 70/2025 Araguaiana, 04 de novembro de 2025.
5 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Araguaiana - MT e dá outras providências.
O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.996/2007 do Ministério da Saúde, que institui diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
Considerando a necessidade de instituir espaços de articulação interinstitucional voltados à implementação e ao desenvolvimento das políticas e práticas de Educação Permanente em Saúde, bem como de processos educacionais e formativos desenvolvidos de forma coordenada e descentralizada, com vistas a atender às demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a importância da integração entre as instituições formadoras, os serviços de saúde e o controle social, como estratégia para o fortalecimento da gestão do trabalho e da educação na saúde;
Considerando a diretriz de regionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que orienta a constituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) em nível regional e municipal, como instâncias de gestão colegiada e participativa;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança local da Educação Permanente em Saúde e de promover processos formativos alinhados às necessidades dos territórios e às prioridades da gestão municipal de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Araguaiana - MT, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município.
Art. 2º A CIES Municipal terá composição paritária, integrando representantes:
I – da gestão municipal de saúde;
II – das instituições formadoras e de ensino superior e técnico;
III – dos serviços de saúde da rede municipal e/ou regional;
IV – do controle social, por meio de representantes do Conselho Municipal de Saúde;
V – de outros segmentos relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.
Art. 3º Compete à CIES Municipal:
I – Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;
II – Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;
III – propor estratégias de desenvolvimento de trabalhadores e processos formativos voltados às necessidades do SUS local;
IV – Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes do Plano Estadual e das pactuações da CIB;
V – Acompanhar a execução de projetos e ações financiados por recursos da Política de Educação Permanente em Saúde.
Art. 4º A composição nominal da CIES Municipal será definida por decreto, mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde, das instituições e segmentos representados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana, 04 de novembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
José Marra Nery
Prefeito