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Pref. Araguaiana

Dispõe sobre a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Araguaiana - MT e dá outras providências.

O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.996/2007 do Ministério da Saúde, que institui diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,

Considerando a necessidade de instituir espaços de articulação interinstitucional voltados à implementação e ao desenvolvimento das políticas e práticas de Educação Permanente em Saúde, bem como de processos educacionais e formativos desenvolvidos de forma coordenada e descentralizada, com vistas a atender às demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a importância da integração entre as instituições formadoras, os serviços de saúde e o controle social, como estratégia para o fortalecimento da gestão do trabalho e da educação na saúde;

Considerando a diretriz de regionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que orienta a constituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) em nível regional e municipal, como instâncias de gestão colegiada e participativa;

Considerando a necessidade de fortalecer a governança local da Educação Permanente em Saúde e de promover processos formativos alinhados às necessidades dos territórios e às prioridades da gestão municipal de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Araguaiana - MT, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município.

Art. 2º A CIES Municipal terá composição paritária, integrando representantes:

I – da gestão municipal de saúde;

II – das instituições formadoras e de ensino superior e técnico;

III – dos serviços de saúde da rede municipal e/ou regional;

IV – do controle social, por meio de representantes do Conselho Municipal de Saúde;

V – de outros segmentos relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.

Art. 3º Compete à CIES Municipal:

I – Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

II – Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;

III – propor estratégias de desenvolvimento de trabalhadores e processos formativos voltados às necessidades do SUS local;

IV – Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes do Plano Estadual e das pactuações da CIB;

V – Acompanhar a execução de projetos e ações financiados por recursos da Política de Educação Permanente em Saúde.

Art. 4º A composição nominal da CIES Municipal será definida por decreto, mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde, das instituições e segmentos representados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana, 04 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

José Marra Nery

Prefeito