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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, O DIA 04 (QUATRO) DE NOVEMBRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO) EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SR. MANOEL BISPO PEREIRA.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento da Sr. MANOEL BISPO PEREIRA, ocorrido no dia 03 (três) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco);

CONSIDERANDO que o falecido é pessoa conhecida do Município, sendo um dos pioneiros, pairando sentimento de pesar em toda a municipalidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL em toda a circunscrição municipal o dia 04 (quatro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) em homenagem póstuma ao Sr. MANOEL BISPO PEREIRA.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo a partir das 15:00 horas do dia 04 (quatro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), exceto Educação e outros que não admitem paralisação, ficando os secretários municipais de cada secretaria responsáveis por essa direção e orientação a todos os servidores;

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura com posterior publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço municipal de Nova Marilândia - MT, aos 04 (quatro) dias de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT