Carregando...
Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.935/2025

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E LOCAÇÃO DO TATERSAL LEANDRO BEATO GALVÃO, LOCALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS JUNIOR, NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica regulamentado o uso e a locação doTatersal Leandro Beato Galvão, localizado noParque de Exposições Jayme Veríssimo de Campos Junior, de propriedade do Município de Arenápolis - MT.

Art. 2º - ASecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambienteserá a responsável por administrar, coordenar e fiscalizar os contratos de locação do referido espaço.

Art. 3º - O valor da locação do Tatersal obedecerá aos seguintes critérios:

I - Para eventos pequeno e de médio porte o valor da locação será correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente;

II - Para eventos de grande porte: o valor da locação será correspondente a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salários mínimos nacionais vigentes.

Art. 4º - Os valores arrecadados com a locação do Tatersal deverão ser integralmente destinados àmanutenção, conservação e melhorias da estrutura físicado próprio espaço.

Parágrafo único: A receita será gerida por meio de conta vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com prestação de contas anual.

Art. 5º - É deresponsabilidade do locatário a limpeza e a devolução do espaço em perfeitas condições de uso, sob pena de:

I - Multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor do aluguel, em caso de descumprimento;

II - Proibição de futuras locações, por prazo determinado, a ser estipulado pela Secretaria responsável.

Art. 6º - Fica expressamente proibida a realização de eventos com músicas eletrônicas, funk ou similares, visando à preservação da finalidade rural, cultural e comunitária do espaço.

Art. 7º - O Tatersal somente poderá ser utilizado para:

I - Eventos agropecuários, agrícolas, técnicos ou educativos voltados ao setor do agronegócio;

II - Festas de aniversário, encontros familiares e eventos comunitários que não contrariem as disposições desta Lei.

Art. 8º - Poderá o Poder Executivo, por meio de decreto, isentar total ou parcialmente o pagamento da locaçãopara:

I - Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que promovam eventos com fins sociais, educacionais ou comunitários;

II - Entidades beneficentes devidamente cadastradas e reconhecidas pelo Município.

Art. 9º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.

_________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.936/2025

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de elemento de despesa na LOA do exercício de 2025. e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no Projeto Atividade – 2011 o elemento de despesa 33.90.93.00.00 (Indenizações e Restituições) - no valor de R$ 21.600,78 (vinte e um mil, seiscentos reais e setenta e oito centavos) atendendo o disposto no artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, conforme discriminado:

ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VALOR

UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 2011- Manutenção do Departamento Administrativo

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.93.00.00- Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos: 1.500.0000.000

Total

21.600,78

21.600,78

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados, utilizando-se como recurso a anulação de dotação, nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64 e atendendo o disposto no artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, conforme abaixo descriminado:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 2070- MANUT. DEPTO DE GESTAO POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS

ELEMENTO DE DESPESA:

31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 1.500.0000.000

Total

10.800,39

10.800,39

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0017- CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL

PROJETO ATIVIDADE: 2073- MANUT. CRAS-ATIVIDADES DE PROTECAO SOCIAL BASICA

ELEMENTO DE DESPESA:

31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 1.500.0000.000

Total

10.800,39

10.800,39

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.

_________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, o no valor de R$ 431.677,88 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR

UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUB-FUNÇÃO:365–EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO

PROJETO ATIVIDADE: 1131- AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - PRÉ ESCOLA

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90.51.00.00- Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.540.0000000

Total

72.448,22

72.448,22

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR

UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUB-FUNÇÃO:365–EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO

PROJETO ATIVIDADE: 1132- AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - CRECHE

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90.51.00.00- Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.540.0000000

Total

359.229,66

359.229,66

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR

UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUB-FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO

PROJETO ATIVIDADE: 2034 – REMUNERACAO PROFIS. ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%

ELEMENTO DE DESPESA:

31.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado

Fonte de Recurso: 1.540.0000000

Total

286.177,88

286.177,88

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR

UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUB-FUNÇÃO:365–EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO

PROJETO ATIVIDADE: 2030 -MANUT. ENSINO INF. PRE-ESCOLA - FUNDEB 30%

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.30.00.00- Material de Consumo

33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.540.0000000

Total

70.000,00

75.500,00

145.500,00

Art. 3º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.931/2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.

_________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no valor de R$.996.377,00 (novecentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e sete reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE: 2158- Emenda Parlamentar Proposta Nº.36000702139202500 - Senador Jayme Veríssimo de Campos

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.30.00.00- Material de Consumo

33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1.706.0000000

TOTAL

140.000,00

856.377,00

996.377,00

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.

_________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT