LEI MUNICIPAL Nº 1.935.2025 - EMENTA AUTORIZA A LOCAÇÃO DO TATERSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Á LEI MUNICIPAL Nº 1.938.2025 - EMENDA PARLAMENTAR -SENADOR JAIME CAMPOS
5 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.935/2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E LOCAÇÃO DO TATERSAL LEANDRO BEATO GALVÃO, LOCALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS JUNIOR, NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o uso e a locação doTatersal Leandro Beato Galvão, localizado noParque de Exposições Jayme Veríssimo de Campos Junior, de propriedade do Município de Arenápolis - MT.
Art. 2º - ASecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambienteserá a responsável por administrar, coordenar e fiscalizar os contratos de locação do referido espaço.
Art. 3º - O valor da locação do Tatersal obedecerá aos seguintes critérios:
I - Para eventos pequeno e de médio porte o valor da locação será correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente;
II - Para eventos de grande porte: o valor da locação será correspondente a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salários mínimos nacionais vigentes.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a locação do Tatersal deverão ser integralmente destinados àmanutenção, conservação e melhorias da estrutura físicado próprio espaço.
Parágrafo único: A receita será gerida por meio de conta vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com prestação de contas anual.
Art. 5º - É deresponsabilidade do locatário a limpeza e a devolução do espaço em perfeitas condições de uso, sob pena de:
I - Multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor do aluguel, em caso de descumprimento;
II - Proibição de futuras locações, por prazo determinado, a ser estipulado pela Secretaria responsável.
Art. 6º - Fica expressamente proibida a realização de eventos com músicas eletrônicas, funk ou similares, visando à preservação da finalidade rural, cultural e comunitária do espaço.
Art. 7º - O Tatersal somente poderá ser utilizado para:
I - Eventos agropecuários, agrícolas, técnicos ou educativos voltados ao setor do agronegócio;
II - Festas de aniversário, encontros familiares e eventos comunitários que não contrariem as disposições desta Lei.
Art. 8º - Poderá o Poder Executivo, por meio de decreto, isentar total ou parcialmente o pagamento da locaçãopara:
I - Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que promovam eventos com fins sociais, educacionais ou comunitários;
II - Entidades beneficentes devidamente cadastradas e reconhecidas pelo Município.
Art. 9º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.936/2025
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de elemento de despesa na LOA do exercício de 2025. e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no Projeto Atividade – 2011 o elemento de despesa 33.90.93.00.00 (Indenizações e Restituições) - no valor de R$ 21.600,78 (vinte e um mil, seiscentos reais e setenta e oito centavos) atendendo o disposto no artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, conforme discriminado:
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ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO |
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SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ |
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PROJETO ATIVIDADE: 2011- Manutenção do Departamento Administrativo |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.93.00.00- Indenizações e Restituições Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 Total |
21.600,78 21.600,78 |
Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados, utilizando-se como recurso a anulação de dotação, nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64 e atendendo o disposto no artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, conforme abaixo descriminado:
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ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ |
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PROJETO ATIVIDADE: 2070- MANUT. DEPTO DE GESTAO POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS |
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ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 Total |
10.800,39 10.800,39 |
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ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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PROGRAMA: 0017- CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL |
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PROJETO ATIVIDADE: 2073- MANUT. CRAS-ATIVIDADES DE PROTECAO SOCIAL BASICA |
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ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 Total |
10.800,39 10.800,39 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, o no valor de R$ 431.677,88 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
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ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
VALOR |
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UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS |
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FUNÇÃO: 12 – Educação |
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SUB-FUNÇÃO:365–EDUCAÇÃO INFANTIL |
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PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO |
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PROJETO ATIVIDADE: 1131- AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - PRÉ ESCOLA |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00- Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1.540.0000000 Total |
72.448,22 72.448,22 |
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ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
VALOR |
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UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS |
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FUNÇÃO: 12 – Educação |
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SUB-FUNÇÃO:365–EDUCAÇÃO INFANTIL |
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PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO |
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PROJETO ATIVIDADE: 1132- AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - CRECHE |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00- Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1.540.0000000 Total |
359.229,66 359.229,66 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
VALOR |
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UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS |
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FUNÇÃO: 12 – Educação |
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SUB-FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
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PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO |
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PROJETO ATIVIDADE: 2034 – REMUNERACAO PROFIS. ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% |
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ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado Fonte de Recurso: 1.540.0000000 Total |
286.177,88 286.177,88 |
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ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
VALOR |
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UNIDADE: – 003- FUNDEB- FUNDO DESENV. ENSINO BASICO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS |
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FUNÇÃO: 12 – Educação |
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SUB-FUNÇÃO:365–EDUCAÇÃO INFANTIL |
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PROGRAMA: 0009- NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO |
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PROJETO ATIVIDADE: 2030 -MANUT. ENSINO INF. PRE-ESCOLA - FUNDEB 30% |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.00- Material de Consumo 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.540.0000000 Total |
70.000,00 75.500,00 145.500,00 |
Art. 3º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.931/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no valor de R$.996.377,00 (novecentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e sete reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2158- Emenda Parlamentar Proposta Nº.36000702139202500 - Senador Jayme Veríssimo de Campos |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.00- Material de Consumo 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.706.0000000 TOTAL |
140.000,00 856.377,00 996.377,00 |
Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT